Já em 2024, 72 mil trabalhadores terão a sua progressão mais cedo por força deste regime excecional, num custo de 36,3 milhões de euros, afirmou Inês Ramires à Lusa, após as reuniões de hoje com a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos.
No final das reuniões, a governante disse à Lusa que hoje foi alcançado um compromisso e que a medida vai abranger trabalhadores da função pública e trabalhadores que mudaram de carreira nos últimos 18 anos, mas também trabalhadores com contratos individuais de trabalho das entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde (hospitais EPE).
Sobre a aplicação a apenas alguns trabalhadores com contratos individuais de trabalho, Inês Ramires justificou que, na administração pública, os contratos individuais "têm uma miríade de enquadramentos" e que "as carreiras em que foi encontrado paralelo foi unicamente na área da saúde", nos hospitais EPE, pois aí os acordos coletivos de trabalho "mandam replicar o desenvolvimento das carreiras do público a quem tem contrato individual de trabalho".
A governante admitiu que esta não era a solução pretendida pelos sindicatos.
A secretária de Estado disse ainda que o Governo não alargará o âmbito do diploma para a aplicação deste regime especial aos trabalhadores com contratos individuais de trabalho dos hospitais EPE, mas que fará essa interpretação.
Questionada sobre se a não alteração do diploma poderá vir causar problemas de aplicabilidade do regime, a governante disse que o "compromisso foi tentar que, na operacionalização, não haja dúvidas na sua aplicação".
Este regime prevê progressões na carreira aos trabalhadores com pelo menos 18 anos de antiguidade e que foram abrangidos pelos dois congelamentos da carreira entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017 e que tenham sistemas de avaliação que prevejam evolução da carreira por pontos, explicou a governante.
No caso do sistema de avaliação de desempenho SIADAP é promovido o trabalhador nestas condições que tenha seis pontos (em vez de dez).
Inês Ramires diz que estas regras abrangem 65% dos trabalhadores em funções públicas.
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