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Há novas regras para os trabalhadores domésticos. Saiba tudo aqui

Veja, em quatro pontos, o que muda com as novas regras.

Há novas regras para os trabalhadores domésticos. Saiba tudo aqui
Notícias ao Minuto

07:55 - 28/06/23 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

Todos os trabalhadores de serviço doméstico têm direito a proteção social e os empregadores são obrigados a comunicar o contrato à Segurança Social e a fazer as respetivas contribuições, lembra a DECO Proteste. Mas há mais. 

O que acontece se a situação não estiver regularizada? "Não a cumprir passou a ser crime, punido com pena de prisão e multa até 360 dias, cujo valor pode chegar aos 180 mil euros", explica a organização de defesa do consumidor. 

A DECO Proteste resumiu, em quatro pontos, o que muda com as novas regras. Fique a par: 

1. Trabalhador doméstico deve ter contrato de trabalho

"O contrato de trabalho deve conter a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas, o local onde o trabalho é prestado, o valor da retribuição e as regras referentes a folgas e a férias. O salário pode ser acordado à hora, ao dia, à semana ou ao mês. Por fim, os subsídios de férias e de Natal correspondem ao valor da remuneração mensal. Os contratos a termo (certo ou incerto) têm de ser obrigatoriamente escritos", diz a organização. 

2. Comunicar o contrato à Segurança Social

"A comunicação obrigatória da admissão do empregado doméstico à Segurança Social deve ser feita até 15 dias antes de este iniciar o serviço. Pode fazê-la presencialmente, ou enviando, por e-mail ou por correio, para os Centros Distritais da área de residência do empregador, o Modelo RV 1009/2023 – DGSS, acompanhado da documentação aí indicada, como documentos de identificação e a cópia do contrato", pode ler-se. 

3. Como calcular as contribuições para a Segurança Social

"Ao fazer a admissão junto da Segurança Social, terá de indicar o regime contributivo que o trabalhador pretende adotar – convencional e sobre a remuneração real. O primeiro é calculado com base no valor do indexante dos apoios sociais (480,43 euros, em 2023), o que estabelece um valor de 2,77 euros por hora. No segundo, o cálculo é feito sobre o montante efetivamente pago. Para se optar por este último, tal tem de constar do contrato, e o montante auferido não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (760 euros em 2023). Além disso, o trabalhador não pode ter mais de 62,5 anos, em 2023, e deve apresentar um atestado médico de aptidão para a função", diz a DECO Proteste. 

Pode ver exemplos aqui

4. Serviço doméstico: novas regras

  • Semana de 40 horas – "O período normal de trabalho reduz-se de 44 para 40 horas semanais. No caso dos trabalhadores em regime interno, o descanso noturno passa de oito horas consecutivas para 11 horas, só podendo ser interrompido – tal como no regime geral – por motivos de força maior ou se o trabalhador tiver sido contratado para assistir doentes ou crianças até aos três anos";
  • Admissão de menores de 16 anos – "Mantém-se a possibilidade de contratar menores de 16 anos, mas este tem de ter completado a escolaridade obrigatória ou estar a frequentar esse grau de ensino";
  • Marcação de férias – "Passou a ser regulada de acordo com as regras do Código do Trabalho. Se ocorrer violação do gozo de férias, a indemnização deixa de corresponder ao dobro da retribuição, passando para o triplo desse valor. O trabalhador pode ainda renunciar ao gozo de férias que excedam os 20 dias úteis, sem perder retribuição e o respetivo subsídio";
  • Cessação do contrato por caducidade – "O contrato pode caducar devido a alterações substanciais da vida familiar do empregador, por exemplo, se as funções consistirem em cuidar de crianças que, entretanto, deixem de necessitar de assistência. A nova lei obriga o empregador a informar o trabalhador dos motivos da caducidade com a antecedência mínima de sete dias, para contratos até seis meses, 15 dias, para contratos entre seis meses e dois anos, ou 30 dias, se o contrato tiver durado mais de 2 anos".

Leia Também: Já ouviu falar da comparticipação financeira complementar para creches?

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