Senhorio quer aumentar renda fora da lei e não aceito. Pode expulsar-me?
'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

© Shutterstock

Economia Trabalho e impostos (des)complicados
"O senhorio só pode aumentar o valor da renda, de acordo com o que foi acordado no contrato de arrendamento, ou de acordo com o coeficiente de atualização de rendas, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado anualmente, e que resulta da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, registados nos 12 meses anteriores.
Assim, por exemplo, pode ser desde logo consignado no contrato que uma renda de 500 euros em 2022, seja atualizada para 600 em 2023, e para 700 em 2024. Embora este aumento se traduza num acréscimo superior ao índice da inflação, não existe qualquer problema porque decorre do livre acordo das partes.
Se, ao contrário, não estiver previsto qualquer aumento específico, o senhorio só poderá aumentar o valor da renda de acordo com o referido coeficiente.
Neste ano de 2023, o aumento máximo é de 2% do valor da renda, sendo este um limite que vincula o senhorio.
Se o senhorio propuser um acréscimo superior, e dessa forma ilegal, não é obrigado a aceitar e o senhorio não o poderá despejar por esse motivo."
_________________________________________________________________________________________________
A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail [email protected].
Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
Todas as Notícias. Ao Minuto.
Sétimo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online.
Descarregue a nossa App gratuita.
Comentários
Regras de conduta dos comentários