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Sabe que há um subsídio para assistência a filho? Perceba se tem direito

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Sabe que há um subsídio para assistência a filho? Perceba se tem direito
Notícias ao Minuto

08:30 - 10/06/23 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

O subsídio para assistência a filho é um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente, de acordo com a Segurança Social. 

"Aplica-se a filhos menores ou maiores. Sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos", diz o Instituto da Segurança Social (ISS) num guia prático sobre o assunto.

Quem tem direito a este subsídio?

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio.
  • Trabalhadores. Independestes (a recibos verdes ou empresários em nome individual)
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
    o Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou
    o Sejam bolseiros de investigação.
  • Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho. 

Quem não tem direito a este subsídio?

  • As pessoas em situação de pré-reforma que não trabalhem (suspensão total de atividade).
  • Quem estiver a receber Prestações de Desemprego (Subsídio de Desemprego Subsídio Social de Desemprego, subsídio por cessação de atividade para Trabalhadores Independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas).
  • Os pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social.
  • Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.

Mais informações sobre este apoio aqui

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