Comprou um produto mas quer trocá-lo ou devolve-lo? Saiba que a "lei garante a troca das compras, desde que os produtos tenham defeito", mas há mais a saber.
"Nada na lei obriga os comerciantes a dar ao consumidor a possibilidade de trocar ou devolver um produto comprado numa loja física. Ainda assim, alguns estabelecimentos comerciais fazem-no", explica a DECO Proteste.
Deste modo, o melhor é informar-se primeiro, antes de comprar: "Como os comerciantes não são obrigados a aceitar trocas ou devoluções dos produtos adquiridos nos estabelecimentos físicos, antes de efetuar a compra confirme se é possível fazer a troca ou devolução e até quando. Quando tal é autorizado pelos comerciantes, estes podem incluir um talão de devolução para facilitar o processo".
E as compras online?
No caso das compras online, "continuam a não existir restrições relativamente à devolução, exceto nas situações de, por exemplo, produtos personalizados (com fotografia, nome, etc.)".
Significa isto que "tem 14 dias seguidos, a contar do momento em que a encomenda chegou a sua casa, para a devolver, embora alguns sites aceitem prazos mais longos (por exemplo, 30 dias)".
Quando é que o comerciante pode recusar a troca de produtos?
Ainda segundo a DECO Proteste, a troca pode ser recusada nos seguintes casos:
- se o artigo não apresentar qualquer defeito;
- se a venda não foi feita pela internet (em que o consumidor tem um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data em que recebe o produto que comprou para devolver);
- se o produto tem um defeito, mas o consumidor tinha conhecimento do mesmo.
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