Estava abrangido pelo IRS automático mas enganou-se e confirmou mal a declaração? Neste caso, poderá entregar uma declaração de substituição, através do Portal das Finanças, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
"Se confirmar indevidamente a declaração automática de rendimentos do IRS, deverá entregar uma declaração de rendimentos modelo 3 designada de substituição através do portal das Finanças, no prazo fixado - 1 de abril a 30 de junho, em: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/", explica a AT, num folheto informativo sobre o IRS automático.
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Se um contribuinte abrangido pelo IRS automático entregar uma declaração do IRS através do portal das Finanças pode, depois, optar pela declaração automática? A resposta é não.
"O contribuinte que reunindo as condições para beneficiar da declaração automática do IRS entrega uma declaração de rendimentos modelo 3 fica imediatamente excluído do IRS automático, pelo que, posteriormente, já não poderá confirmar a declaração automática", explica a AT.
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