Passo a passo: Se quer pedir baixa de 3 dias online, deve fazer isto

A autodeclaração de doença pode ser emitida até três dias consecutivos e duas vezes por ano civil, sendo que não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal. Saiba como deve proceder para pedir.

Quer pedir uma baixa de três dias online? Eis o que fazer (passo a passo)

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Beatriz Vasconcelos
03/05/2023 07:18 ‧ 03/05/2023 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Trabalho

A entrada em maio trouxe novidades ao nível das baixas médicas, sendo que as de curta duração passaram a poder ser emitidas através do portal do SNS24. Afinal, o que é necessário fazer? Quais os passos a seguir? 

O primeiro passo é aceder ao portal do SNS24 e iniciar sessão com as suas credenciais de acesso: pode fazê-lo com a chave móvel digital, com o cartão de cidadão ou, ainda, com o número de utente de saúde. 

Depois, o segundo passo é, na secção 'Preciso de...', selecionar, na coluna esquerda, a última opção: 'autodeclaração de doença'.

Segue-se o terceiro passo: "Pode pedir a emissão da sua autodeclaração de doença, devendo para isso preencher a data de início e dar os respetivos consentimentos".

Quais as condições necessárias para fazer o pedido de autodeclaração de doença?

Ao pedir a autodeclararão de doença, o cidadão está a atestar, sob compromisso de honra, que preenche as seguintes condições:

  • Encontra-se, temporariamente, incapacitado(a) para o exercício da atividade laboral, por motivo de doença;
  • Não excedeu o limite da emissão de duas autodeclarações de doenças por ano;
  • Necessita da emissão da autodeclaração de doença para prova da situação de doença e motivo justificativo de falta junto da Entidade Empregadora.

"A autodeclaração de doença é um documento que atesta que o utente se autodeclara, sob compromisso de honra, com incapacidade temporária. Ou seja, com este documento passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de se declarar doente, e com ele justificar a ausência ao trabalho", pode ler-se.

Vale ainda sublinhar que a autodeclaração de doença "apenas pode ser emitida até três dias consecutivos e duas vezes por ano civil, não havendo lugar a pagamento de retribuição por parte da entidade patronal".

Cada autodeclaração justifica "no máximo três dias consecutivos de ausência por doença", sendo que "cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde", pode ainda ler-se. 

No final dessa página é ainda possível consultar o histórico de autodeclarações já emitidas. 

Leia Também: A partir de hoje, pode pedir baixa médica (de 3 dias) através do SNS24

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