É obrigatório os estabelecimentos comerciais disponibilizarem atendimento prioritário nos setores público e privado, esclarece a DECO Proteste. Esta "obrigação aplica-se à caixa do supermercado, mas também a outros locais como aos balcões da Segurança Social".
De acordo com a organização de defesa do consumidor, que cita a lei atualmente em vigor, têm direito ao atendimento prioritário os seguintes casos:
- Idosos com idade igual ou superior a 65 anos e que apresentem alterações ou limitações físicas ou mentais;
- Grávidas;
- Pessoas com deficiência ou incapacidade que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% (independentemente do tipo e origem da incapacidade, desde que seja reconhecida por atestado multiuso);
- Qualquer acompanhante de criança de colo até aos dois anos de idade, seja mulher ou homem.
E perante vários casos prioritários? O que acontece?
"Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada. Quando a limitação não seja totalmente evidente, por exemplo, quanto à idade das crianças de colo e nos casos em que a incapacidade de um idoso não é facilmente percetível, devem ser os próprios interessados a solicitar o seu direito à prioridade e, se necessário, a comprovar o motivo do pedido", explica a DECO Proteste.
Além disso, outro aspeto a ter em conta é o facto de a "prioridade não dever comprometer o atendimento que já esteja a decorrer".
Contudo, "estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a atendimento presencial com marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais), a conservatórias e outras entidades de registo (quando a prioridade possa atribuir uma vantagem que resulte da prioridade de registo)".
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