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Qual a melhor altura do ano para constituir (ou reforçar) um PPR?

De acordo com a DECO Proteste, normalmente a 'corrida' a este tipo de produtos concentra-se na reta final do ano, mas a organização de defesa do consumidor recomenda que não deixe para esta altura. 

Qual a melhor altura do ano para constituir (ou reforçar) um PPR?
Notícias ao Minuto

09:42 - 11/04/23 por Notícias ao Minuto

Economia PPR

Já pensou em subscrever um Plano Poupança Reforma (PPR)? Quando é a melhor altura para o fazer? De acordo com a DECO Proteste, normalmente a 'corrida' a este tipo de produtos concentra-se na reta final do ano, mas a organização de defesa do consumidor recomenda que não deixe para esta altura. 

"Por norma, a maior procura de PPR concentra-se nos dois últimos meses do ano. O subsídio de Natal é aproveitado por grande parte dos portugueses para fazer a aplicação e, assim, beneficiar da dedução fiscal", explica a DECO Proteste. 

Contudo, "o montante e a forma das entregas para o PPR não alteram as vantagens proporcionadas aos subscritores".

A DECO Proteste alerta que "deve ter apenas atenção ao montante necessário para obter o benefício fiscal, dado que uma das vantagem dos PPR é, precisamente, a dedução anual no IRS".

"Se possível, não deixe a subscrição para o final do ano. As seguradoras têm maior volume de trabalho e podem sempre existir atrasos e contratempos", recomenda. 

Que benefícios fiscais proporcionam os PPR?

Segundo a DECO Proteste, o valor máximo do benefício fiscal varia de acordo com a idade: "Se tiver menos de 35 anos, pode deduzir 400 euros, desde que aplique 2.000 euros. Entre 35 e 50 anos, a dedução vai até 350 euros, mas tem de investir 1.750 euros. Acima dos 50 anos, o montante máximo é de 300 euros, se aplicar 1.500 euros".

"Note, que, além da idade, o benefício fiscal de 20% vai depender do rendimento que aufere e das deduções à coleta. Isto é, as despesas de saúde, educação, etc. não podem ultrapassar certos limites globais definidos em função do escalão do rendimento coletável. Em resumo, se quiser otimizar o benefício fiscal, não lhe convém aplicar mais do que o montante que permite obter a dedução máxima", explica. 

Leia Também: Juros da dívida de Portugal sobem a dois, cinco e 10 anos

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