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Complemento Garantia para a Infância é pago hoje. Quem recebe?

A medida visa compensar aquelas famílias que, devido ao seu rendimento, não possuem coleta de IRS suficiente para beneficiar integralmente da dedução de 600 euros que é atribuída a cada dependente.

Complemento Garantia para a Infância é pago hoje. Quem recebe?
Notícias ao Minuto

08:14 - 30/03/23 por Notícias ao Minuto

Economia Garantia para a Infância

O Complemento Garantia para a Infância, referente a 2022, vai ser pago pelas Finanças até ao final do mês de março, sendo que os pagamentos arrancam esta quinta-feira. Este apoio, refira-se, é atribuído a crianças e jovens dos 3 aos 17 anos, cujas famílias estão em situação de pobreza extrema.

"Este apoio, que é um complemento ao abono de família, é pago automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para a conta bancária registada no portal das Finanças", explica o Governo

Quem recebe? 

Em causa está um complemento a crianças e jovens beneficiários do abono de família, com idade igual ou inferior a 17 anos, inclusive, que, entre o valor anual do abono de família e a dedução à coleta por dependente no âmbito do IRS, não obtenham um valor total anual de 600 euros.

O valor do complemento depende do abono de família e do IRS das famílias, sendo que o cálculo é feito a partir de valores de referência, que variam em função da idade da criança ou jovem:

  • Até aos 6 anos o valor de referência é de 600 euros;
  • A partir dos 6 anos o valor de referência é de 492 euros.

"O valor do Complemento a atribuir consiste na diferença, quando positiva, apurada entre o montante total anual de 600 euros e a soma do abono de família atribuído no ano e o da respetiva dedução à coleta por dependente, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano do pagamento do abono, relativamente à declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior", lê-se no diploma.

O pagamento é feito por transferência bancária, com a AT a usar o IBAN que esteja associado ao contribuinte. Em caso de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a ordem de transferência é repetida mensalmente durante os seis meses seguintes.

Leia Também: Há um portal informativo (só) dedicado à Garantia para a Infância

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