"A Ordem dos Engenheiros, após análise por parte da sua Especialização em Engenharia Alimentar, considera importante que as conservas à base de peixe (apenas o atum em lata integra a lista daqueles produtos) e as leguminosas enlatadas integrem o cabaz de produtos com IVA a 0%", refere um comunicado hoje emitido.
Segundo a OEP, estes são "alimentos processados, facilitadores do dia-a-dia do consumidor em geral e que podem constituir uma refeição equilibrada, sobretudo para consumidores mais carenciados".
A Ordem dos Engenheiros defendeu que a ideia de que os alimentos enlatados são prejudiciais à saúde "deve ser contrariada", uma vez que "são alimentos pré-embalados, submetidos a um tratamento térmico que, para além de conferir estabilidade microbiológica, constitui uma forma de cozer o alimento, como é o caso das leguminosas".
"Ficam prontas a consumir, dispensando toda uma preparação a nível doméstico, nem sempre compatível com o ritmo de vida atual e com a bolsa da maioria dos consumidores", acrescenta no comunicado.
A Ordem dos Engenheiros considera, ainda, que o processamento alimenta os conceitos de economia circular e sustentabilidade, visto que esta transformação em quantidade "tende a gerar menos desperdício e o que existe pode ser introduzido na cadeia de valor de forma mais sustentável" do que a preparação a nível doméstico.
A OEP não deixa, no entanto, de felicitar a criação do cabaz que inclui vários produtos isentos de IVA.
A proposta de lei do Governo que isenta de IVA uma lista de produtos alimentares foi enviada para a Assembleia da República, com o diploma a detalhar que a medida inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado.
O cabaz, que terá agora de ser legislado em sede parlamentar, indica a tipologia de produtos abrangida no âmbito das diversas categorias, precisando, por exemplo, que ficam com IVA a 0% os queijos, os iogurtes, incluindo os pasteurizados, bem como a carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de frango, peru, porco e vaca.
Os consumidores vão ainda beneficiar de isenção de IVA na compra de maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, desde que estas frutas estejam "no estado natural", entre outros.
O diploma, divulgado no 'site' do parlamento depois de ter sido aprovado na segunda-feira pelo Conselho de Ministros, confirma também que esta isenção confere direito à dedução (taxa zero) do IVA, sendo aplicável de forma transitória de abril até outubro.
Depois de aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, o retalho e distribuição alimentar disporão de 15 dias para refletir esta isenção do IVA nos preços de venda ao público, após a publicação em Diário da República.
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