Encargos com acidentes de trabalho: Paga a empresa ou o trabalhador?

Fique a par do esclarecimento da ACT.

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Notícias ao Minuto
27/03/2023 09:00 ‧ 27/03/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

ACT

Os encargos relacionados com acidentes de trabalho devem ser assumidos pela entidade empregadora, sendo que esta está impedida de descontar estes custos do salário do funcionário, esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho ACT). 

"Sabia que o empregador está impedido de descontar da retribuição do trabalhador encargos relacionados com a reparação de danos causados por acidentes de trabalho? Cabe-lhe a ele assegurar esses encargos, sendo nulo qualquer acordo em sentido contrário", esclarece a ACT, numa publicação partilhada na rede social Twitter. 

Ainda segundo a ACT, o "trabalhador sinistrado ou os beneficiários legais, em caso de morte, devem participar o acidente de trabalho, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes ao empregador a menos que ele o tenha presenciado ou seja já do seu conhecimento".

Leia Também: Empresas têm prazo para comunicar acidente grave (ou mortal) à ACT

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