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Taxas sobre subsídios ultrapassam a razoabilidade

O presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, afirmou hoje que o Governo ultrapassou o princípio da razoabilidade com a taxação dos subsídios de doença e de desemprego.

Taxas sobre subsídios ultrapassam a razoabilidade
Notícias ao Minuto

22:24 - 30/05/14 por Lusa

Economia Constitucional

Apesar de o Orçamento do Estado para 2014 fixar limites mínimos abaixo dos quais não seriam afetados os beneficiários dos subsídios de desemprego e de doença, o TC entendeu que "de qualquer forma estava lesado o princípio da razoabilidade".

Com a aplicação de uma taxa de 5% e de 6% sobre os subsídios de doença e de desemprego "estão a ser atingidos cidadãos que estão numa situação especial de vulnerabilidade" que já tinham até sofrido "uma redução muito forte" devido aos cortes naqueles subsídios.

A medida foi declarada inconstitucional por violação do "princípio da proporcionalidade" com o TC a defender que "os fins orçamentais visados" "não justificam que se sacrifique aqueles que auferem prestações de menor valor".

O chumbo da medida foi votado por oito dos 13 juízes conselheiros.

Quanto à alteração da fórmula de cálculo das pensões de sobrevivência, Sousa Ribeiro esclareceu que foi declarada inconstitucional por resultar na possibilidade de os pensionistas sofrerem reduções de montante diferente, em violação do princípio da igualdade.

"A redução é tanto maior quanto maior o peso do componente pensão de sobrevivência no rendimento mensal global. As pessoas que têm mais pensão de sobrevivência porque têm menores valores de outras pensões são mais afetadas pela medida", sublinhou.

Além disso, segundo refere uma nota do TC distribuída no final da leitura da decisão, no Palácio Ratton, Lisboa, os juízes constataram que a norma "reduz as prestações recebidas a título de pensão de sobrevivência por aqueles que possuem pensão de sobrevivência ou reforma" enquanto "deixa incólumes outros titulares de pensões de sobrevivência" com rendimentos superiores a 2.000 euros "independentemente de poderem ainda manter uma atividade profissional".

Sete juízes votaram pela inconstitucionalidade desta medida, contra seis conselheiros.

A única medida que passou no crivo do TC, entre as quatro analisadas, foi a suspensão do pagamento de complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial com resultados líquidos negativos nos últimos três anos.

O TC entendeu que a medida não viola o princípio da proteção da confiança, invocado pelos deputados que suscitaram a fiscalização, por não se poder imputar ao legislador o facto de terem sido geradas eventuais expetativas quanto à sua continuidade.

Em causa estariam decisões de gestão de cada empresa, sublinhou.

O TC entendeu também que não será violado o princípio da contratação coletiva "porquanto os complementos de pensão em causa não integram a reserva da convenção coletiva".

A decisão foi votada por sete dos 13 juízes conselheiros.

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