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Chumbo do Constitucional põe termo à"insensibilidade política"

O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) congratulou-se hoje com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a reposição salarial na função pública que põe termo à "insensibilidade política" do Governo.

Chumbo do Constitucional põe termo à"insensibilidade política"
Notícias ao Minuto

21:29 - 30/05/14 por Lusa

Economia OE2014

"É uma notícia muito boa. Os trabalhadores da administração pública estavam desde 2010 com as suas remunerações congeladas e, a partir de 2011, começaram a ter cortes. Os cortes que estavam a ser objeto em 2014 iam para além daquilo que é o limite do sacrifício, foi isso que foi dito também pelo presidente do TC", disse a presidente do STE, Maria Helena Rodrigues, em declarações à Lusa.

O TC chumbou hoje três dos quatro artigos do Orçamento do Estado (OE) para 2014 que foram fiscalizados, nomeadamente os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros.

No entanto, em relação a este artigo os juízes determinaram que os efeitos do chumbo se produzem "à data do presente acórdão", ou seja sem efeitos retroativos.

No entender de Maria Helena Rodrigues "à insensibilidade política tem de se sobrepor o respeito pela Constituição, foi aquilo que o TC acabou por vir consagrar".

Segundo considerou, "não era suportável que um grupo de determinados cidadãos continuasse com este sacrifício além do limite".

Os juízes consideraram ainda inconstitucional o artigo 115º do OE, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, e o artigo 117º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência.

O artigo 75º, que suspende os complementos de pensão em empresas do setor empresarial do Estado, com 3 anos de exercício negativo, foi considerado conforme à Constituição.

A fiscalização sucessiva da constitucionalidade das quatro normas foi suscitada por deputados do PS no dia 9 de janeiro e pelos deputados do PCP, BE e PEV no dia 17 do mesmo mês.

No processo foi incorporado o requerimento entregue no dia 6 de fevereiro pelo Provedor de Justiça, José de Faria Costa, para apreciação da constitucionalidade de parte das normas dos artigos 33º e 117º, relativos às remunerações no setor empresarial do Estado e às pensões de sobrevivência.

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