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Como converter a conta bancária numa de serviços mínimos (mais barata)?

Sabia que pode converter a sua conta à ordem numa low-cost e pagar menos em comissões? 

Como converter a conta bancária numa de serviços mínimos (mais barata)?
Notícias ao Minuto

10:10 - 15/03/23 por Notícias ao Minuto

Economia Banca

As contas de serviços mínimos bancários (SMB) cresceram 25% no ano passado, sendo que existem já mais de 187 mil, de acordo com os dados mais recentes do Banco de Portugal (BdP). Sabia que pode converter a sua conta à ordem numa low-cost e pagar menos em comissões? 

Na prática, a conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que permite ao respetivo titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.

Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?

Segundo o BdP, "qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem. Se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários".

Há três exceções: 

  1. Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
  2. A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
  3. O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

Além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:

  • Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários; 
  • Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
  • Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
  • Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);
  • Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
  • Realizar transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.

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