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TAP. Alexandra Reis terá de devolver 450.110 euros da verba recebida

Alexandra Reis vai ter de devolver um total de 450.110,26 euros da compensação que lhe foi paga pela TAP, segundo o relatório da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), esta segunda-feira divulgado.

TAP. Alexandra Reis terá de devolver 450.110 euros da verba recebida
Notícias ao Minuto

19:07 - 06/03/23 por Lusa

Economia TAP

Para a IGF, independentemente de Alexandra Reis ter saído por "renúncia ou demissão por mera conveniência", esta "terá de devolver à TAP os valores que recebeu na sequência da cessação de funções enquanto Administradora, os quais ascendem a 443.500 euros, a que acrescem, pelo menos, 6.610,26 euros, correspondentes a benefícios em espécie".

A IGF salvaguarda, porém, que a ex-administradora da TAP "terá direito ao abono dos dias de férias não gozados naquela qualidade".


A IGF decretou a nulidade do acordo de pagamento da compensação de 500 mil euros a Alexandra Reis, mas excetua deste valor a retribuição de fevereiro e a parte relativa à compensação pelo fim do contrato de trabalho.

"O Acordo de cessação de relações contratuais celebrado entre a TAP, S.A. e a Eng.ª Alexandra Reis, envolvendo uma compensação global de 500 000 euros, é nulo exceto nas partes relativas à cessação do contrato individual de trabalho e à respetiva compensação (56.500 euros)", refere o relatório.

A IGF considera ainda devido "o pagamento da retribuição do mês de fevereiro de 2022 (17.500 euros)".

A análise da IGF refere que o Estatuto do Gestor Público (EGP) "não prevê a existência da figura formalmente utilizada para a cessação de funções da administradora, ou seja, a 'renúncia por acordo'", acentuando ainda que a renúncia constante do EGP "não confere direito a qualquer compensação financeira", o que faz com que valor auferido se encontre "desprovido de fundamento legal".

"Mesmo no caso de configuração da cessação de funções como um ato de demissão por mera conveniência, tal ato teria sido praticado por entidade incompetente, na medida em que este careceria de deliberação acionista, em AG [assembleia-geral] ou através de DUE [Deliberação social unânime por escrito]", refere o documento.

Além disso, conclui a IGF, mesmo que a saída de Alexandra Reis da Administração da TAP tivesse sido uma demissão por mera conveniência, "não haveria direito a indemnização", pelo facto de a administradora em causa não reunir o "requisito temporal exigido de 12 meses de exercício de funções" no respetivo mandato.

A auditoria da IGF teve por objetivo apurar os factos relacionados com a cessação de funções de Alexandra Reis na TAP e aferir da respetiva conformidade legal e regularidade financeira.

Na mira dos inspetores da IGF estiverem os acontecimentos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro, ou seja, quando se registaram os atos relativos à cessação de funções de Alexandra Reis.

Os ministros das Finanças, Fernando Medina, e das Infraestruturas, João Galamba, deram hoje uma conferência de imprensa onde anunciaram as linhas gerais das conclusões da auditoria e a exoneração do presidente do Conselho de Administração e a presidente executiva da TAP, Manuel Beja e Christine Ourmières-Widener, respetivamente.

[Notícia atualizada às 20h09]

Leia Também: "CEO da TAP não tinha condições para continuar" no cargo, diz Ventura

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