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Estudantes em Erasmus: Despesas contam para o IRS? O que saber

Fique a par de cinco perguntas e respostas sobre o tema e esclareça as suas dúvidas.

Estudantes em Erasmus: Despesas contam para o IRS? O que saber
Notícias ao Minuto

07:32 - 28/02/23 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

Afinal, como são consideradas pelo Fisco as despesas no estrangeiro realizadas por um estudante em Erasmus, por exemplo? Considerando as "várias dúvidas que têm sido suscitadas relativamente à dedutibilidade fiscal de despesas de formação e educação realizadas fora do território português", a Autoridade Tributária (AT) divulgou um conjunto de perguntas e respostas.

O Notícias ao Minuto selecionou cinco que resumem o que é essencial saber. Fique a par: 

1. Os estudantes deslocados no estrangeiro (por exemplo, a fazer um Erasmus) podem deduzir as despesas de formação e educação realizadas nesse país?

"Sim. As despesas de formação e educação que tenham sido realizadas fora do território português podem ser deduzidas à coleta do IRS, desde que verificados os requisitos do artigo 78º-D do Código do IRS."

2. As despesas suportadas com as viagens entre Portugal e o país estrangeiro, bem como as realizadas no país estrangeiro, realizadas por estudante deslocado são consideradas despesas de formação e educação?

"Não. As despesas suportadas com as viagens de estudante deslocado não são consideradas despesas com educação, por não cumprirem os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 78º-D do Código do IRS."

3. As propinas pagas a uma universidade localizada no estrangeiro por frequência de estudante deslocado são consideradas despesas de formação e educação?

"Sim. As propinas pagas a estabelecimento de ensino integrado no Sistema Nacional de Educação do país onde está localizado referente a estudante deslocado são consideradas despesas de formação e educação."

4. As despesas com alimentação na cantina da universidade localizada no estrangeiro suportadas por estudante deslocado são consideradas despesas de formação e educação?

"Não. As despesas com a alimentação em cantinas de uma universidade situada no estrangeiro não são consideradas despesas de formação e educação, porquanto a cantina não integra a lista de prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares comunicada à AT, nos termos da alínea b) do n.º 10 do artigo 78.º-D do Código do IRS."

5. A aquisição de material escolar no estrangeiro por estudante deslocado é dedutível a título de despesas de formação e educação?

"Não. A aquisição de material escolar no estrangeiro por estudante deslocado não é considerada despesas de formação e educação, porquanto o n.º 2 do artigo 78º-D do Código do IRS apenas considera dedutíveis os encargos com o pagamento de manuais e livros escolares."

Leia Também: Estudantes no estrangeiro podem deduzir ao IRS gastos com alojamento

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