As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas em votação final global no início deste mês e, por isso, há um conjunto de alterações que vai entrar em vigor em abril. Entre as mudanças, destaca-se as baixas médicas - afinal, o que muda?
De acordo com o Governo - que resumiu as principais mudanças previstas aqui - estas são, em três pontos, as principais alterações às baixas médicas:
- Baixa médica à distância: Os trabalhadores passam a ter a possibilidade de obter baixa médica através do serviço SNS 24, ou seja, sem recorrerem a uma consulta num hospital ou centro de saúde;
- São de três dias e podem ser pedidas duas vezes por ano: Essas baixas, obtidas sob compromisso de honra, podem ser pedidas até duas vezes por ano, por períodos máximos de três dias.
- Não são remuneradas: À semelhança do que acontece com as baixas passadas por médicos, estes dias de baixa até três dias não são remunerados, pelo empregador ou pela Segurança Social.
A proposta define que "a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico".
Além disso, a declaração "é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano".
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