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DECO alerta para insolvência da Mundi Travel

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor alertou hoje para a insolvência da Mundi Travel, Operadores Turísticos e aconselhou os clientes a reclamarem em tribunal ou a acionarem o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.

DECO alerta para insolvência da Mundi Travel
Notícias ao Minuto

07:30 - 20/05/14 por Lusa

Economia Reclamações

Em comunicado, a associação de defesa do consumidor (DECO) informou os associados sobre a situação da empresa e aconselhou-os a acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (criado para proteger turistas quando há incumprimentos por parte das agências de viagens) ou a reclamar o crédito em tribunal até 4 de junho de 2014.

"Caso tenha comprado uma viagem à agência de viagens Mundi Travel, Operadores Turísticos, e a mesma não se tenha realizado ou não tenha sido cumprido o acordado, pode acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), através de requerimento dirigido ao Turismo de Portugal, solicitando a intervenção da Comissão de Arbitral", refere o documento.

Para o efeito, refere a DECO, "devem ser apresentados todos os documentos comprovativos dos fatos alegados, nomeadamente o de pagamento".

Caso não tenha sido acordado outro prazo, a DECO sublinha que o requerimento deve ser apresentado até 30 dias após o termo da viagem, o cancelamento da viagem, o conhecimento da impossibilidade da sua realização por fato imputável à agência e o encerramento do estabelecimento.

"Caso não possa recorrer à Comissão Arbitral para acionar o FGVT, por ter sido ultrapassado o respetivo prazo, ou por se tratar de um incumprimento relacionado com o cartão de férias "Mundi Travel" - situação que se encontra excluída do âmbito do Fundo - deverá, então, reclamar o seu crédito no respetivo processo de insolvência da empresa", indicou a DECO.

A associação de defesa do consumidor salientou também, no comunicado, que o prazo para reclamar o crédito no processo de insolvência termina a 4 de junho de 2014, 30 dias depois de ter sido publicada a sentença que declarou a insolvência e nomeado o administrador de insolvência.

A DECO aconselha ainda os clientes a acompanhar o processo no portal Citius, do Ministério da Justiça, no prazo de 15 dias após dia 04, no qual será publicada toda a informação relevante relacionada com o processo.

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