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Atletas de alta competição vão ter quota de 5% no emprego público

Os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento vão passar a ter uma quota de 5% de emprego na administração pública, quando terminarem a sua carreira desportiva, segundo uma proposta do Governo apresentada hoje aos sindicatos.

Atletas de alta competição vão ter quota de 5% no emprego público
Notícias ao Minuto

16:33 - 17/02/23 por Lusa

Economia Emprego

De acordo com a proposta, "os praticantes desportivos que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados, têm direito a candidatar-se aos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado (...) para ingresso nos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos".

A proposta foi apresentada pelo Governo nas reuniões de hoje com os sindicatos mais representativos da administração pública, no Ministério da Presidência, em Lisboa.

Segundo o documento do Governo, será criado um sistema de quotas de emprego público para estes desportistas de 5% quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 15.

Nos casos em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a três e inferior a 15, a entidade contratante pode fixar uma quota de um lugar a preencher pelos atletas.

A quota de emprego público é também aplicável nos concursos para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das forças e serviços de segurança, bem como nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas.

Por outro lado, a quota exclui-se no recrutamento para as categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, bem como aos procedimentos concursais das carreiras com funções de natureza policial das forças e serviços de segurança, da carreira de guarda-florestal do quadro do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e do Corpo da Guarda Prisional.

Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação da proposta do Governo os atletas que tenham cumprido sanções por violação de normas antidopagem ou que tenham sido punidos com pena disciplinar de suspensão do exercício de todas as funções desportivas nos últimos cinco anos.

As medidas previstas são aplicáveis "até dois anos após o termo da carreira" dos atletas ou até um máximo de três anos "para efeitos de conclusão do respetivo ciclo de estudos no ensino superior".

Para serem admitidos no concurso de recrutamento, os atletas devem declarar "sob compromisso de honra" a sua condição e apresentarem um documento comprovativo emitido pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal ou pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, consoante os casos.

Os atletas beneficiam ainda "de um acréscimo de cinco anos à idade limite legalmente prevista para concursos de admissão às carreiras especiais da Administração Pública", prevê a proposta.

Está ainda prevista uma "subvenção temporária de reintegração" para os atletas de alto rendimento "que tenham integrado de forma seguida ou interpolada o projeto olímpico ou paralímpico por um mínimo de seis anos após o termo da sua carreira, sendo o valor correspondente "ao melhor nível atingido no âmbito daqueles projetos".

Para o valor da subvenção serão considerados os montantes da bolsa da última integração dos praticantes desportivos de alto rendimento, com alguns limites.

Caso tenham obtido medalha nos jogos olímpicos ou paralímpicos, a subvenção mensal é "correspondente a um mês por cada semestre, até ao limite de 36 meses", e para os que tenham obtido diploma nos jogos olímpicos ou paralímpicos, a subvenção mensal corresponde "a um mês por cada semestre, até ao limite de 24 meses", estabelece o documento.

Nos restantes casos, a subvenção mensal corresponde "a um mês por semestre, até ao limite de 16 meses".

De acordo com a proposta do Governo, os praticantes desportivos de alto rendimento durante, pelo menos, cinco anos seguidos ou interpolados, terão um prazo de três anos a contar do fim da carreira para beneficiar do regime especial de acesso ao ensino superior.

A proposta do Governo irá aplicar-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da entrada em vigor da nova lei.

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