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Casas fora do alojamento local até 2024 não pagam IRS de rendas até 2030

Os proprietários que retirem as suas casas do alojamento local até ao final de 2024 e as coloquem no mercado de arrendamento habitacional vão ter isenção de IRS sobre as rendas até 2030.

Casas fora do alojamento local até 2024 não pagam IRS de rendas até 2030
Notícias ao Minuto

21:36 - 16/02/23 por Lusa

Economia Alojamento Local

Esta medida foi anunciada pelo primeiro-ministro, António Costa, no final de uma reunião do Conselho de Ministros e integra o pacote "Mais habitação", hoje aprovado pelo Governo e que vai estar em consulta pública durante um mês.

"Vamos permitir a todos os que tenham fogos no alojamento local e os transfiram para arrendamento ter uma isenção de taxação zero em IRS até final de 2030,", disse o primeiro-ministro.

Para beneficiarem de isenção de IRS sobre as rendas, precisou, os donos das casas no alojamento local terão de colocá-las no mercado de arrendamento até ao final de 2024.

A atribuição do benefício fiscal abrange os estabelecimentos de alojamento local registados até 31 de dezembro de 2022, segundo indicam os ministérios das Finanças e da Habitação.

Quem transferir os imóveis para o arrendamento habitacional durante aquele período beneficiará de isenção de rendimentos prediais até 2030.

O primeiro-ministro precisou que "a taxa zero de IRS para os alojamentos locais que entrem no arrendamento, é temporária, provisória, vigorando até 2030, e tem por objetivo compensar a quebra de rendimento que resulta da passagem do imóvel de uma atividade mais lucrativa para uma atividade mais rentável".

"A partir de 2030 entrará no regime normal de tributação e só será taxa zero se se passar a ter o imóvel no regime do arrendamento acessível", referiu.

Já os imóveis que se mantiverem no alojamento local vão ser sujeitos a uma taxa extraordinária.

Leia Também: Mais-valias, rendas, vistos gold e AL. O que muda na habitação?

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