As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas em votação final global na semana passada e, por isso, há várias alterações ao Código do Trabalho que vão entrar em vigor já a partir de abril. Destacam-se mudanças nas licenças, mas, afinal, o que muda?
De acordo com o Governo, que preparou um explicador no seu site oficial sobre o tema, estas são as principais alterações:
- A licença de parentalidade exclusiva do pai passa dos atuais 20 para 28 dias consecutivos.
- Passa a haver um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total.
- É criada a licença por luto gestacional, que pode ir até aos três dias.
- A licença por falecimento do cônjuge passa dos atuais cinco dias para 20.
- O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
- São alargadas as dispensas e as licenças a quem quer adotar ou ser família de acolhimento.
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Há outras mudanças ao Código do Trabalho na calha, que vão desde o teletrabalho às baixas médicas. Saiba tudo aqui.
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