Prazo a acabar: Como confirmar o agregado familiar e estudante dependente

Data limite é até ao dia 15 de fevereiro.

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Notícias ao Minuto
12/02/2023 08:30 ‧ 12/02/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para confirmar (ou comunicar alterações) ao agregado familiar para efeitos do IRS. Também até essa data os estudantes dependentes com rendimentos têm de comunicar o estabelecimento de ensino.

Como comunicar o agregado familiar

A opção de atualizar o agregado familiar aparece logo no menu inicial do Portal das Finanças, mas também pode aceder diretamente através deste link.

"Se os elementos do agregado familiar surgirem com a menção 'Por autenticar', clique no botão 'Autenticar'", recomenda a DECO Proteste, lembrando que há duas opções: 

  1. Selecionar a opção 'NIF' e inserir as credenciais de acesso desse familiar ao Portal das Finanças;
  2. Selecionar a opção 'Gov.Pt' e recorrer à chave móvel digital ou à leitura do cartão de cidadão (requer leitor de cartões) para autenticar o familiar.

"Concluído o processo, a situação desse familiar passa a 'Autenticado'. Repita esta sequência para todos os elementos do agregado familiar, mas note que há regras específicas para autenticar dependentes em guarda partilhada. No final, clique em 'Concluir'", explica a organização.

Comunicar estudante dependente com rendimentos

A DECO recorda que os "dependentes que ainda estejam a estudar, mas tenham obtido rendimentos em 2022, também devem declarar a sua situação à AT até 15 de fevereiro".

"Estão abrangidos por esta obrigação os estudantes dependentes que tenham obtido rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de trabalho independente, contra recibo verde ou ato isolado. Se os dependentes provarem que frequentavam um estabelecimento de ensino em 2022, os rendimentos anuais até 2216 euros ficam isentos de IRS", pode ler-se. 

Como comunicar: Aceda ao Portal das Finanças e selecione Cidadãos > Serviços > IRS e localize o segmento 'Estudante Dependente'. Selecione a opção 'Entregar Documento Frequência Est. Ensino'.

Depois, no quadro 'Dados do Estabelecimento de Ensino' deve preencher os campos referentes ao país e ao NIF do estabelecimento de ensino. "Clique em procurar e anexe o documento que comprova a frequência do estabelecimento do ano letivo em 2022. O portal apenas aceita ficheiros com extensão pdf, jpeg ou tiff. No final, clique em Submeter", diz a DECO.

A organização de defesa do consumidor recorda que, caso o estudante tenha, entretanto, concluído os estudos e ingressado no mercado de trabalho, pode beneficiar das isenções de IRS definidas no âmbito do programa IRS Jovem.

Leia Também: O seu recibo de vencimento diz a "taxa efetiva" do IRS? Já é obrigatório

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