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Prestação Social para a Inclusão aumentou: Afinal, quem tem direito?

Prestação é constituída por três componentes. Saiba em que consiste cada um deles.

Prestação Social para a Inclusão aumentou: Afinal, quem tem direito?
Notícias ao Minuto

08:52 - 09/02/23 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

O aumento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) chegou, na quarta-feira, a mais de 135 mil pessoas, mas, afinal, quem tem direito a receber esta prestação? De acordo com a Segurança Social, trata-se de um valor que é pago mensalmente a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

"É uma prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, à data da apresentação do requerimento, devidamente instruído, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social", explica a Segurança Social

Esta prestação, sublinhe-se, é constituída por três componentes

  1. Componente base: A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
  2. Complemento: O Complemento  tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.
  3. Majoração: A Majoração  visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.

O Governo anunciou que, além destes aumentos, o valor limite dos rendimentos que permite o acesso à PSI também aumentou, passando de 658,22 euros para 760 euros. O que permite, explica, que podem ter direito à PSI todas as pessoas com rendimento até ao salário mínimo nacional.

Pode consultar um guia completo sobre a PSI aqui

Leia Também: Aumento da Prestação Social para a Inclusão é pago hoje (com retroativos)

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