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Empresas são obrigadas a justificar faltas ao trabalho devido a greve?

Fique a par do esclarecimento da DECO Proteste.

Empresas são obrigadas a justificar faltas ao trabalho devido a greve?
Notícias ao Minuto

07:35 - 09/02/23 por Notícias ao Minuto

Economia Greve

A DECO Proteste revela que reunir comprovativos de que faltou ao trabalho por motivos de greve pode ajudar a justificar a ausência, mas não significa que a empresa lhe pague a respetiva remuneração. Neste caso, o ideal é alcançar um acordo com a entidade patronal. 

Este esclarecimento da organização de defesa do consumidor surge numa altura em que os trabalhadores da CP - Comboios de Portugal cumprem uma paralisação, que deverá afetar a circulação esta quinta-feira.

"Para justificar a falta ou um atraso devido a greve de transportes (comboio, metro, autocarro ou barco, por exemplo), peça ao operador uma declaração que confirme a existência de supressões ou atrasos", recomenda a DECO Proteste.

A organização lembra, contudo, que "as faltas, mesmo que justificadas, implicam perda de retribuição, a não ser que a entidade patronal entenda pagar o correspondente ao dia de trabalho".

"Utilizar um dia de férias ou recorrer ao teletrabalho poderão ser alternativas, bem como compensar as horas daquele dia noutras datas. Mas nenhuma delas é viável em todas as empresas", explica a DECO. 

Avisar com antecedência (se possível)

Como esta situação não está expressamente previstas na lei, "será fundamental chegar a um bom entendimento com a entidade patronal. E, sempre que souber antecipadamente de uma greve que possa atrasar ou impedir de comparecer no local de trabalho, avise a empresa, para esta não ser surpreendida".

"Se, por exemplo, a greve abranger a escola dos seus filhos, procure informar a empresa onde trabalha ou as chefias de que há a possibilidade de vir a ter de ficar com o seu filho num determinado dia, podendo negociar desde logo uma forma de conciliar assistência e trabalho ou de compensar a sua ausência", diz a organização de defesa do consumidor.

Já comprou bilhete para a CP? O que fazer

A CP garantiu ainda que "aos clientes que já tenham bilhetes adquiridos para viajar em comboios dos serviços Alfa Pendular, Intercidades, Internacional, InterRegional e Regional será permitido o reembolso, no valor total do bilhete adquirido, ou a sua revalidação gratuita para outro comboio da mesma categoria e na mesma classe".

Este reembolso "pode ser solicitado nas bilheteiras e em cp.pt através do preenchimento do formulário online, com o envio da digitalização do original do bilhete e indicação de Nome, Morada postal, IBAN e NIF, até dez dias após terminada a greve", sendo que a "revalidação gratuita pode ser feita nas bilheteiras e em myCP na área 'Os seus bilhetes' (para bilhetes adquiridos na bilheteira 'online' e App CP) até aos 30 minutos que antecedem a partida do comboio da estação de origem do cliente".

Leia Também: Greve dos professores: É possível justificar a falta ao trabalho?

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