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Precisa de se ausentar do trabalho? Estas são as faltas justificadas

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Precisa de se ausentar do trabalho? Estas são as faltas justificadas
Notícias ao Minuto

09:01 - 08/02/23 por Notícias ao Minuto

Economia Trabalho

Precisa de faltar ao trabalho, mas não sabe se a sua ausência será ou não justificada? O Código do Trabalho prevê dois tipos de faltas: as justificadas e as injustificadas. 

Segundo o Artigo 249.º são consideradas faltas justificadas:

  1. As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
  2. A motivada por falecimento de cônjuge, parente ou afim, nos termos do artigo 251.º;
  3. A motivada pela prestação de prova em estabelecimento de ensino, nos termos do artigo 91.º;
  4. A motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal;
  5. A motivada pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador, nos termos dos artigos 49.º, 50.º ou 252.º, respectivamente;
  6. A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;
  7. A de trabalhador eleito para estrutura de representação colectiva dos trabalhadores, nos termos do artigo 409.º;
  8. A de candidato a cargo público, nos termos da correspondente lei eleitoral;
  9. A autorizada ou aprovada pelo empregador;
  10. A que por lei seja como tal considerada.

O Código do Trabalho estabelece ainda que é "considerada injustificada qualquer falta não prevista no número anterior".

Leia Também: Deputados aprovam subida de 5 para 20 dias de falta por morte de cônjuge

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