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Tem um imóvel com arrendamento de longa duração? Não se esqueça disto

Comunicação deve ser feita no primeiro ano em que o contrato reúna as condições para beneficiar da redução na taxa do IRS ou quando o contrato é renovado.

Tem um imóvel com arrendamento de longa duração? Não se esqueça disto
Notícias ao Minuto

10:03 - 06/02/23 por Notícias ao Minuto

Economia Arrendamento

Se é proprietário de um imóvel com contrato de arrendamento de longa duração (ALD) deve comunicar a duração do contrato até ao dia 15 de fevereiro para usufruir do benefício fiscal do IRS, lembra o Fisco. 

"É proprietário de um imóvel com contrato de arrendamento de longa duração (ALD)? Comunique até dia 15 de fevereiro a duração do contrato e usufrua do benefício fiscal do IRS", diz a AT, numa publicação na rede social Facebook. 

Esta comunicação dirige-se aos senhorios que não pretendam optar pelo englobamento dos rendimentos de rendas e deve ser feita quando está em causa a celebração de um novo contrato de arrendamento de longa duração (ainda não comunicado) ou a primeira renovação.

Desde 2019 que está em vigor um benefício fiscal que prevê a atribuição de uma redução da taxa de IRS (face à taxa especial de 28%) aos senhorios que aceitem fazer contrato de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos, sendo a redução tanto maior quanto mais extensa for a duração do contrato.

O objetivo da medida foi dar mais estabilidade aos inquilinos e reduzir o número de contratos de arrendamento com prazo inicial ou renovação de duração muito curta.

Da mesma forma, também as cessações de contratos devem ser indicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao limite deste prazo de 15 de fevereiro.

Esta comunicação é relevante para que a situação fiscal do senhorio possa ser tida em conta aquando da entrega do IRS, com a AT a precisar que "deve ser efetuada no primeiro ano em que o contrato de arrendamento reúna as condições para usufruir da redução de taxa de IRS, prevista no artigo 72.º do Código do IRS", sendo que tal "pode acontecer no primeiro ano de início do contrato ou no primeiro ano de início de uma renovação do mesmo".

Recorde-se que a redução da taxa do IRS, face à taxa de 28%, é de dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos; de cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos; e de 14 pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos.

Nas duas primeiras situações, a redução vai aumentando em igual valor por cada renovação, até ao limite de 14%.

Nos contratos de duração ou renovação superior a 20 anos a taxa pode ser reduzida para 10%.

Leia Também: A dedução (e os limites) no IRS das aplicações num plano poupança-reforma

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