Explicador. Cinco respostas sobre a autodeclaração para justificar faltas
Autodeclaração para justificar falta substitui baixa? Eis como funciona

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Economia falta ao trabalho
Há uma nova medida que vai simplificar o acesso a baixas médicas de três dias. A proposta já foi aprovada e, assim que entrar em vigor, permitirá que as baixas possam ser emitidas pelo SNS 24.
Como vai funcionar? A DECO Proteste preparou um explicador com cinco perguntas e respostas sobre o tema. Esclareça aqui as suas dúvidas:
1. O SNS 24 pode emitir justificações de faltas?
"Assim que entrar em vigor a alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho, prevista para abril, o trabalhador vai poder solicitar ao SNS 24 que emita uma declaração válida para apresentar à entidade empregadora e justificar faltas até três dias consecutivos. A justificação é emitida mediante a autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra."
2. O que é a autodeclaração sob compromisso de honra?
"À semelhança do que acontece noutros países da Europa, isto significa que passa a ser o próprio doente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente."
3. O SNS 24 pode emitir várias justificações de falta para o mesmo trabalhador?
"A medida prevê que, por ano, cada trabalhador só possa apresentar, no máximo, duas justificações de falta emitidas pelo serviço SNS 24. Cada justificação pode cobrir, no máximo, três dias de falta. Ou seja, no total, o trabalhador pode ter até seis dias de faltas cobertos com duas justificações emitidas pelo SNS 24."
4. As faltas justificadas pelo SNS 24 são remuneradas?
"Não. Tal como acontece com as baixas médicas de duração até três dias, as faltas justificadas com declaração do SNS 24 não dão direito ao pagamento de subsídio de doença. Em todo o caso, há empregadores que asseguram a remuneração dos seus funcionários quando estes apresentavam baixas médicas até três dias. Manter o procedimento para as justificações com base em autodeclaração de doença é uma decisão que cabe a cada entidade patronal."
5. Se já tiver usado duas justificações de faltas emitidas pelo SNS 24 e voltar a faltar por doença no mesmo ano, como se justifica a falta?
"Nesse caso, terá de recorrer a um médico que ateste a incapacidade para o trabalho. Nada impede que sejam apresentadas várias justificações de falta por incapacidade para o trabalho ao longo mesmo ano. No entanto, apenas duas delas podem ser emitidas pelo SNS 24, com base no compromisso de honra do trabalhador."
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