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Maiores entidades públicas de fora do regime contabilístico de referência

Mais de 70% das entidades da Administração Central e Segurança Social prestaram contas em 2021 em Sistema de Normalização Contabilística para administrações públicas (SNC-AP), mas as "financeiramente mais significativas" continuam sem transitar para aquele regime contabilístico de referência.

Maiores entidades públicas de fora do regime contabilístico de referência
Notícias ao Minuto

00:08 - 02/02/23 por Lusa

Economia Tribunal de Contas

Esta é uma das conclusões do 'Exame Panorâmico sobre entidades que integram os subsetores da Administração Central e da Segurança Social', feito pelo Tribunal de Contas (TdC) e hoje divulgado e que é "parte integrante e condição de implementação da estratégia" deste tribunal para a certificação da Conta Geral do Estado (CGE).

Em 2021, de acordo com o TdC, 72% das entidades prestaram contas em SNC-AP, tendo 20 delas aplicado pela primeira vez este referencial.

Contudo, as contas em SNC-AP representaram apenas 19,5% do total da expressão financeira do conjunto das entidades consideradas no âmbito do exame panorâmico.

"O facto de ainda não se dispor de demonstrações financeiras e orçamentais consolidadas do Grupo Público Estado, preparadas de acordo com o SNC-AP, e de nem todos os componentes terem transitado para o SNCAP, não permite aferir com rigor as classes de transações ou saldos de contas suscetíveis de serem significativos para efeitos da futura CGE a certificar", refere o TdC.

Ainda assim, acrescenta, "as respetivas demonstrações individuais das entidades que já prestaram contas de acordo com este regime, quando lidas em conjunto, constituem já uma base suficientemente indiciadora das principais classes de transações e saldos de contas que serão significativos na futura CGE".

Dos resultados do exame realizado, destaca-se ainda que, em 2021, "apenas 230 entidades remeteram as suas contas com a respetiva Certificação Legal das Contas (CLC), sendo que, destas, 88 exprimem pelo menos uma reserva".

No total, o TdC diz terem sido formuladas "187 reservas, das quais 154 decorrem da falta de prova de auditoria suficiente e adequada, o que indicia a existência de fragilidades no sistema de controlo interno dos componentes".

Ainda destacado pelo tribunal é que "a maioria das reservas tem-se perpetuado no tempo, evidenciando possível inércia ou dificuldade na resolução das situações identificadas pelos revisores oficiais de contas".

"Cerca de 82% das reservas formuladas em 2021 já tinham sido anteriormente formuladas, pelo menos, desde a última CLC (sobre a conta de 2020)", detalha.

Das certificações legais de contas remetidas ao Tribunal de Contas com uma opinião modificada, aproximadamente metade apresentam pelo menos uma reserva relativa a Ativos Fixos Tangíveis (AFT), que, segundo o TdC, decorrem sobretudo do não reconhecimento ou reconhecimento inadequado ou indevido de AFT; mensuração inicial (incluindo transição para o SNC-AP) e/ou subsequente incorreta; ou cadastro inexistente, inconsistente, não reconciliado ou incompleto.

Segundo o TdC, estes "riscos e distorções" ao nível dos AFT "constituem, 'per si', uma base relevante para a identificação de riscos de distorção material na CGE e antecipação dos desafios para a certificação da CGE".

Adicionalmente, o tribunal aponta outros "riscos e desafios muito significativos para a certificação da CGE".

Um deles é "a diferença de entendimento sobre quem controla o AFT", já que "pode afetar o balanço consolidado do Grupo Público Estado".

O outro são os "eventuais impactos do processo de descentralização de competências para as autarquias locais entidades intermunicipais no reconhecimento e mensuração dos diferentes AFT incluídos neste processo, bem como das operações e transações subjacentes, com impacto no balanço consolidado do Grupo Público Estado".´

O TdC avisa que esta situação pode "consubstanciar-se quer em riscos de sobreavaliação ou de subavaliação de AFT", sublinhando a importância de os identificar devidamente.

No "exame panorâmico" agora divulgado, o TdC dá uma perspetiva global sobre as entidades que integravam, em 2021, os subsetores da Administração Central e da Segurança Social, incluindo as entidades contabilísticas autónomas e subentidades, respetivas contas e correspondentes resultados da revisão legal de contas.

Segundo explica, este exame "tem um duplo propósito e interesse, enquanto parte integrante e condição de implementação da estratégia do Tribunal de Contas para a certificação da Conta Geral do Estado (CGE): é, por um lado, fonte de conhecimento relevante para a futura CGE a certificar, incluindo sobre o grupo, seus componentes e respetivas contas; e, por outro, contribui para o processo em curso de identificação preliminar de riscos de distorção que possam afetar materialmente a fiabilidade da CGE".

No total, o TdC apurou 1.589 entidades relevantes, das quais 99,3% integravam o subsetor da Administração Central e 0,7% o subsetor da Segurança Social.

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