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Deduções à coleta. Estas são as despesas que podem ajudar a baixar o IRS

Das despesas gerais familiares ao IVA pela exigência de fatura, fique a par das despesas que podem reduzir o IRS.

Deduções à coleta. Estas são as despesas que podem ajudar a baixar o IRS
Notícias ao Minuto

10:01 - 30/01/23 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

A campanha do IRS está à porta e, à semelhança dos anos anteriores, há um conjunto de datas ao qual deve estar atento. Além disso, deve saber que há despesas que ajudam a reduzir o IRS, pelo que é importante garantir que verifica e valida as faturas pendentes no e-Fatura

"No momento da liquidação do IRS, isto é, na altura em que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) calcula o imposto e procede aos devidos acertos, as deduções à coleta podem fazer a diferença entre pagar imposto adicional ou receber reembolso", explica o portal de literacia financeira EI, da Associação Mutualista Montepio, que revela ainda quais são as despesas que pode deduzir. 

As despesas que podem ajudar a baixar o IRS

  • Gerais familiares

"As despesas gerais familiares são deduzidas à coleta de IRS em 35%, até o limite de 250 euros, por contribuinte. No caso de um casal que opte pela tributação conjunta, o limite é de 500 euros (250 euros, por cada cônjuge).

As famílias monoparentais podem deduzir 45% das despesas gerais familiares, até 335 euros.

Nesta dedução à coleta, entram praticamente todas as despesas do dia a dia (água, eletricidade, gás, comunicações, supermercado, combustível e vestuário, por exemplo)."

  • Saúde

"As despesas de saúde são deduzidas à coleta de IRS em 15%, até o limite de 1.000 euros, por agregado familiar.

Esta dedução à coleta abrange todas as despesas de bens e serviços de saúde, independentemente da taxa de IVA. Contudo, no caso de despesas sujeitas à taxa de IVA de 23%, é necessário ter receita médica.

São dedutíveis na dedução à coleta de saúde as seguintes despesas:

  • Consultas, exames, tratamentos, cirurgias e internamentos;
  • Medicamentos;
  • Máscaras e álcool gel;
  • Óculos, armações, lentes e outras próteses e ortóteses;
  • Fraldas para incontinentes;
  • Atividade física;
  • Termas e produtos ortopédicos;
  • Transporte em ambulâncias e não-urgente de doentes;
  • Prémios de seguros de saúde;
  • Contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde.
  • Educação

"Esta é uma das deduções à coleta mais aproveitadas pelas famílias. Permite deduzir à coleta de IRS em 30% as despesas de educação e formação, até ao limite de 800 euros, por agregado familiar.

No entanto, as famílias com estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país, ou nas Regiões Autónomas, beneficiam de uma majoração de 10 pontos percentuais sobre as despesas de educação suportadas. Na prática, podem deduzir 33% das despesas de educação.

Já os agregados familiares com estudantes deslocados e a viverem em casas ou quartos arrendados usufruem de um limite dedutível mais generoso (até 1.000 euros). Mas apenas se a diferença face ao limite de 800 euros for referente a despesas de arrendamento de estudantes deslocados."

  • Imóveis

"A dedução à coleta de imóveis permite deduzir despesas de juros de empréstimos contratados até ao final de 2011, para compra de casa para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente.

São igualmente dedutíveis despesas de juros de empréstimos de contratos realizados até ao final de 2011 com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo para aquisição de casa, para habitação própria e permanente ou arrendamento.

As referidas despesas são dedutíveis em 15%, até o limite de 296 euros (ou 450 euros, para agregados familiares com rendimento coletável até 30.000 euros).

Nesta dedução à coleta podem deduzir-se ainda despesas de rendas para habitação permanente, pagas ao abrigo do RAU, bem como despesas de rendas de contratos de locação financeira (leasing) para habitação permanente que não constituam amortizações de capitais.

A dedução destas despesas é de 15%, até o limite de 502 euros (ou 800 euros, para agregados familiares com rendimento coletável até 30.000 euros). Em caso de transferência da residência permanente para o interior, o limite dedutível é elevado até 1.000 euros, durante três anos."

  • Lares

"São dedutíveis em 25%, até o limite de 403,75 euros, despesas de apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade do contribuinte e cônjuge.

Também podem ser deduzidas despesas de lares e residências autónomas para pessoas portadoras de deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios). Contudo, o rendimento mensal destes familiares não pode ultrapassar o salário mínimo em vigor no ano a que respeita o imposto (705 euros, em 2022)."

  • Pensões de alimentos

"É permitido deduzir à coleta 20% de despesas de pensões de alimentos, sem limite, desde que tenham sido decretadas por sentença judicial ou acordo homologado."

  • IVA pela exigência de fatura

"Esta dedução à coleta possibilita deduzir parte do IVA de despesas realizadas em diversos setores, até o limite de 250 euros, por contribuinte.

Nas despesas realizadas nos setores de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, atividades veterinárias, ginásios e jornais, é dedutível 15% do IVA suportado. Já nas despesas de passes sociais e bilhetes é possível deduzir 100% do IVA pago. Pode ainda deduzir-se 35% do IVA suportado nas despesas de medicamentos de uso veterinário."

Leia Também: Quem tem crédito pode reter menos IRS, mas medida está a ser pouco usada

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