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Municípios com 30% do combustível a valores de referência dispensados de low cost

Os postos de abastecimento localizados em municípios em que, pelo menos, 30% do consumo seja vendido dentro do intervalo de valores de referência podem ser dispensados de vender combustíveis 'low cost', de acordo com a proposta de lei do Governo.

Municípios com 30% do combustível a valores de referência dispensados de low cost
Notícias ao Minuto

19:52 - 12/05/14 por Lusa

Economia Abastecimento

A proposta de lei entregue ao parlamento mantém as linhas do anteprojeto de junho do ano passado e prevê que comercializem combustível simples os postos de abastecimento novos ou objeto de "renovação substancial", bem como aqueles com mais de quatro reservatórios ou que disponham de oito ou mais locais de abastecimento.

"São dispensados (...) os postos de abastecimento que se situem em municípios onde se verifique que, nos seis meses anteriores à apresentação do pedido de dispensa pelo respetivo comercializador retalhista, pelo menos 30% das quantidades de gasolina e gasóleo rodoviários simples tenham sido vendidas ao público para a respetiva área geográfica a um preço médio situado dentro do intervalo de valores do preço de referência, para o território continental", lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

Estes preços de referência serão estabelecidos por deliberação do conselho de administração da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC) e publicados na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet da entidade.

A proposta do Governo, aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros, diz que é "obrigatória a rotulagem da gasolina e do gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento".

Os postos de abastecimento passam a ter que comunicar à ENMC os montantes faturados e as quantidades de gasolina e gasóleo rodoviários 'low cost' vendidos.

A ENMC fica com a missão de elaborar um relatório anual que analise o grau de cumprimento das medidas previstas na proposta de lei e o respetivo impacto.

Em caso de incumprimento, a proposta legislativa prevê coimas entre 6.000 e 20.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 20.000 a 60.000, no caso de pessoas coletivas.

A aplicação das coimas é uma competência dos presidentes das respetivas câmaras municipais ou do diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

A receita das coimas aplicadas por presidentes da câmara reverte para o respetivo município, enquanto o montante resultante das coimas aplicadas pela DGEG tem como destino o Estado (60%), a entidade que fiscalizou e instruiu o processo (20%), a DGEG (10%) e a ENMC (10%).

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