Meteorologia

  • 26 ABRIL 2024
Tempo
14º
MIN 12º MÁX 17º

BdP emite aviso sobre prevenção do branqueamento de capitais (e não só)

O Banco de Portugal (BdP) emitiu hoje um novo aviso sobre prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, aplicável às entidades que exercem atividades com ativos virtuais, que entra em vigor em 15 de julho.

BdP emite aviso sobre prevenção do branqueamento de capitais (e não só)
Notícias ao Minuto

11:10 - 24/01/23 por Lusa

Economia BdP

Num comunicado divulgado na sua página eletrónica, o regulador e supervisor bancário explica que este aviso "define, entre outros aspetos, as condições de exercício dos deveres preventivos" a cumprir por estas entidades, assim como" os procedimentos, os instrumentos, os mecanismos, as formalidades de aplicação, as obrigações de prestação de informação e os demais aspetos que, em cada momento, se mostrem adequados e necessários à adoção de medidas que permitam ou facilitem a verificação, pelo Banco de Portugal, do cumprimento daqueles deveres preventivos e demais obrigações".

Estes deveres preventivos e demais obrigações são os que estão previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

O aviso do BdP agora publicado define ainda "os meios e os mecanismos necessários ao cumprimento, pelas entidades que exercem atividades com ativos virtuais, dos deveres previstos na Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, tendo em vista a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia".

Em vigor a partir de 15 de julho de 2023, este aviso altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 06 de junho, "em elementos muito circunscritos que decorrem da necessidade de retificar aspetos muito pontuais ou de conformar o modo como as entidades financeiras se devem relacionar com as entidades que exercem atividades com ativos virtuais".

"Contudo, as entidades que exercem atividades com ativos virtuais podem recorrer à videoconferência, para efeitos da subalínea i) da alínea c) do n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, nos termos fixados no Anexo I ao projeto de Aviso, logo após a publicação do diploma regulamentar", acrescenta o banco central.

O projeto regulamentar que deu origem ao aviso hoje publicado foi objeto da consulta pública do Banco de Portugal n.º 7/2022.

Leia Também: Procurador-geral e juízes acusados na investigação de explosão em Beirute

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório