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Há novidades no Complemento Solidário para Idosos. Eis quem tem direito

Segundo a Segurança Social, têm direito ao Complemento Solidário para Idosos os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 7 meses e residentes em Portugal.

Há novidades no Complemento Solidário para Idosos. Eis quem tem direito
Notícias ao Minuto

08:01 - 22/01/23 por Notícias ao Minuto

Economia complemento solidário para idosos

O Complemento Solidário para Idosos (CSI), cujo montante foi atualizado na quinta-feira, é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS). 

Quem tem direito?

Segundo o ISS, têm direito ao CSI os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 7 meses e residentes em Portugal.

Quais são as condições para ter direito?

1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:

  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos

Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9202,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano.

  • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos

Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano.

2. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido 

3. Têm direito ao CSI os titulares de:

  • Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social;
  • Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (esta alteração só produz efeitos a partir de 1 de outubro 2018);
  • Durante 2019 continuam a ter também direito os titulares de pensões antecipadas iniciadas a partir de janeiro de 2014.

4. Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 174,30€ se for uma pessoa ou de 261,45€ se for um casal.

5. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

6. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

Valor de referência atualizado em 600 euros

O valor do CSI foi atualizado em 600 euros, fixando-se o valor de referência para 2023 em 5.858,63 euros, segundo uma portaria publicada na quinta-feira que obriga à reavaliação dos recursos dos titulares da prestação.

"[...] O valor de referência do CSI é objeto de atualização periódica tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza, pelo que se procede à atualização do valor de referência para 2023 em 600 euros, de modo a convergir com o valor do limiar de pobreza. Determina-se, igualmente, a reavaliação oficiosa da condição de recursos do titular da prestação", lê-se na portaria publicada em Diário da República.

O novo valor de referência tem efeitos a 1 de janeiro de 2023, "aplica-se às relações jurídicas prestacionais em curso, e determina a reavaliação oficiosa da condição de recursos do titular do complemento e o recálculo da prestação". "Se da aplicação do número anterior resultar o aumento do valor do complemento, a diferença é devida a partir de 1 de janeiro de 2023", explica a portaria.

Leia Também: Complemento Solidário para Idosos. Valor de referência atualizado em 600€

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