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Trabalha com ecrã e precisa de óculos? Empresas devem pagar, diz Tribunal

Tribunal de Justiça da União Europeia entende que as empresas têm a "obrigação de fornecer aos trabalhadores" óculos graduados ou reembolsar as "despesas necessárias" efetuadas para este fim - isto para os funcionários que precisem destes equipamentos para trabalhar em frente a ecrãs.

Trabalha com ecrã e precisa de óculos? Empresas devem pagar, diz Tribunal
Notícias ao Minuto

07:43 - 16/01/23 por Notícias ao Minuto

Economia Tribunal de Justiça da União Europeia

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as entidades empregadoras devem pagar óculos ou lentes de contacto aos funcionários que deles precisem para trabalhar em frente a um ecrã, segundo o acordão agora divulgado. 

Esta decisão do TJUE, sublinhe-se, surge após o recurso de um funcionário público da Roménia, que exigiu o reembolso de 530 euros gastos nuns óculos graduados.

Perante esta situação, o Tribunal Europeu justifica que o "artigo 9.°, n.° 3, da Diretiva 90/270/CEE do Conselho, de 29 de maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor (quinta diretiva especial na aceção do n.° 1 do artigo 16.° da Diretiva 89/391/CEE), deve ser interpretado no sentido de que: os 'dispositivos de correção especiais', previstos nesta disposição, incluem os óculos graduados especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionadas com um trabalho que envolve equipamento dotado de visor", sendo que "estes 'dispositivos de correção especiais' não se limitam a dispositivos utilizados exclusivamente no âmbito profissional".

Deste modo, às entidades empregadoras compete a "obrigação de fornecer aos trabalhadores em causa um dispositivo de correção especial", sendo que esta decisão "pode ser cumprida quer pelo fornecimento direto do referido dispositivo por esta última, quer pelo reembolso das despesas necessárias efetuadas pelo trabalhador, mas não pelo pagamento de um prémio salarial geral ao trabalhador".

Em causa está o caso de um cidadão romeno, que trabalha no Serviço de Imigração do Departamento de Cluj e que no exercício da sua atividade trabalha com equipamentos dotados de visor.

O funcionário justificou que "o trabalho com visor e outros fatores de risco, como a luz 'visível descontínua', a falta de luz natural e a sobrecarga neuropsíquica provocaram uma forte deterioração da sua vista. Por conseguinte, mediante recomendação de um médico especialista, teve de mudar de óculos graduados, a fim de corrigir a diminuição da sua acuidade visual".

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