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Aluguer de quarto com limpeza ou internet não beneficia de isenção de IVA

O contrato de locação de imóvel, como o aluguer de um quarto, beneficia de isenção de IVA, mas este benefício deixa de ser aplicável caso o contrato contemple serviços de limpeza ou serviços de apoio como Internet ou lavandaria.

Aluguer de quarto com limpeza ou internet não beneficia de isenção de IVA
Notícias ao Minuto

17:50 - 05/01/23 por Lusa

Casa IVA

Este entendimento consta de uma resposta da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), agora divulgada, a um pedido de informação vinculativa de um contribuinte com atividade de "arrendamento de bens imobiliários", que questionou o fisco sobre se os contratos de arrendamento que efetua com os inquilinos estão ou não sujeitos a IVA e estando, qual a taxa aplicável.

Por regra, a administração fiscal considera que o contrato de locação de imóvel pode beneficiar de isenção do IVA -- nos termos previsto no número 29 do artigo 29.º do Código do IVA -- "independentemente, da natureza jurídica do negócio e do estatuto do locador, quando a característica predominante da operação económica consiste na colocação passiva do imóvel à disposição do locatário".

Neste contexto, se a operação em causa se configurar na colocação passiva do imóvel à disposição do locatário, ou seja, "sem outros serviços associados", devem ser emitidas faturas "para titular as referidas prestações de serviços" e mencionar o motivo justificativo da não liquidação do IVA.

Porém, acrescenta a AT, este entendimento tem considerado que "toda e qualquer prestação de serviços" que esteja para além deste âmbito não deverá beneficiar da isenção.

"Assim, se no contrato estiverem contempladas outras prestações de serviços indissociáveis da utilização dos espaços pelos utilizadores, nomeadamente, serviços de limpeza e outras prestações de serviços de apoio (lavandaria, telefone, internet, entre outros), a operação deve ser excluída da isenção prevista na alínea 29) do artigo 9.º do CIVA e consequentemente sujeita a IVA", refere a AT na resposta ao contribuinte.

Também não há lugar à isenção de IVA se o contrato de arrendamento contemplar as prestações de serviços de alojamento, efetuadas no âmbito da atividade hoteleira ou de outras com funções análogas, como serviço de pequenos almoço ou de outras refeições.

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