"Todas as entidades sujeitas à IES podem efetuar a confirmação anual da informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo [RCBE] até 15 de julho do ano civil seguinte, uma vez que esta obrigação declarativa respeita sempre ao exercício económico do ano anterior", adianta.
Relativamente "às demais entidades, atendendo aos atuais constrangimentos na entrega 'online' da informação, serão previamente notificadas para fazer a declaração, não sendo feita, até esse momento, qualquer publicitação de que a confirmação anual se encontra em falta, nos termos do artigo 26.º do regime jurídico do RCBE", esclarece o ministério.
"Com esta clarificação do prazo pretende-se evitar constrangimentos adicionais para as empresas e todas as entidades obrigadas ao cumprimento dos deveres declarativos do RCBE, atendendo à novidade do procedimento e aos seus possíveis impactos" e "também obviar os efeitos dos constrangimentos causados no acesso ao serviço 'online' pelo aumento substancial da afluência de utilizadores à plataforma, durante as últimas semanas e devido à aproximação do fim do prazo inicial".
No RCBE já consta a informação relativa a mais de 550 mil entidades, "pelo que o número de confirmações a efetuar é necessariamente de dimensão extraordinária", salienta o ministério da Justiça.
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