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Dívidas às finanças: É possível fazer o pagamento em prestações?

Fique a par do esclarecimento do Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da DECO.

Dívidas às finanças: É possível fazer o pagamento em prestações?
Notícias ao Minuto

08:04 - 29/12/22 por Notícias ao Minuto

Economia Finanças

Se tem dívidas às finanças, saiba que "todo o processo se desenrola em várias fases" e numa primeira fase o contribuinte recebe uma notificação de incumprimento, sendo-lhe dada a oportunidade de liquidar a dívida, com juros e custos adicionais, num prazo de 30 dias, explica o Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS) da DECO

É possível pagar em prestações? De acordo com o GAS da DECO, "deve aceder ao Portal das Finanças e aceder a serviços para 'Cidadãos', escolher 'Serviços', depois 'Consulta dívidas fiscais' e verificar se tem dividas em 'execução fiscal' ou em 'cobrança voluntária'". 

"Numa primeira fase poderá fazer o pagamento voluntário das dívidas. Se tal não acontecer, o Fisco avança para a cobrança coerciva, através de uma execução fiscal e receberá uma citação. Tenha, contudo, atenção aos prazos. Poderá pagar nos 30 dias seguintes ou alternativamente propor um plano prestacional, até 36 prestações mensais, que devem ser do mesmo valor e a que acrescem juros de mora, que continuam a acumular até ao pagamento integral da dívida", explica o GAS da DECO. 

Além disso, "poderá ter de prestar garantias se a dívida for superior a 5.000€ ou para prazo de pagamento superior a 12 meses. Finalmente, tem a opção de efetuar uma dação em cumprimento e entregar um bem para pagar a dívida". 

"Se aceitar um plano, tente cumpri-lo, pois se não o fizer três vezes seguidas ou seis interpeladas, pode ser-lhe solicitado o valor global da dívida e o processo de execução fiscal prosseguirá", pode ler-se. 

"Sempre que for confrontado com um processo de execução fiscal deve recorrer aos serviços de um advogado que possa assim acautelar todos os seus direitos. Caso não disponha de meios económicos para tal, poderá requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), via Segurança Social", acrescenta o GAS da DECO. 

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