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5G: Portaria determina entrega nos cofres do Estado receita do leilão

A portaria que determina a entrega nos cofres do Estado da receita proveniente do leilão de atribuição das licenças do 5G foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor na quarta-feira.

5G: Portaria determina entrega nos cofres do Estado receita do leilão
Notícias ao Minuto

19:50 - 13/12/22 por Lusa

Economia 5G

A portaria 295/2022, assinada pelos ministros das Finanças e das Infraestruturas e Habitação, "determina a entrega nos cofres do Estado da receita proveniente do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (leilão 5G)".

Em 27 de outubro do ano passado, após a realização de 1.727 rondas, o leilão terminou com um montante total atingido de 566,802 milhões de euros, tendo sido atribuídas seis licenças: NOS, Vodafone Portugal, Meo (Altice), Nowo, Dixarobil e Dense Air.

As seis entidades que foram atribuídos direitos de utilização de frequências (DUF) "procederam ao depósito inicial de 410.053.656,45 euros, tendo três delas optado por diferir o pagamento de metade do preço, lê-se na portaria.

"Na sequência desse depósito foram emitidos os títulos que consubstanciam os Direitos de Utilização de Frequências em todas as faixas (exceto nos 900 MHz que foram objeto de um processo distinto)", adianta. em conformidade com o disposto no artigo 40.º do Regulamento do Leilão.

De acordo com a legislação, "sempre que o procedimento de atribuição de frequências definido nos termos da lei pela Anacom [Anacom] seja o leilão, o valor da contrapartida efetivamente paga pelos interessados pela atribuição das frequências constitui receita daquela Autoridade, nos termos dos respetivos estatutos, podendo o Governo, mediante portaria dos membros responsáveis pelas áreas das comunicações eletrónicas e das finanças, determinar a sua entrega nos cofres do Estado".

Nesse sentido, "manda o Governo (...), pelo ministro das Finanças e pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação" a entrega nos cofres do Estado das receitas do leilão.

"É entregue pela Anacom nos cofres do Estado o montante máximo autorizado à Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros [RCM] n.º 104/2022 de 2 de novembro, relativo à receita proveniente do leilão", refere a portaria, adiantando que os valores a transferir são os definidos naquela RCM e que correspondem aos valores de execução do projeto para 2023.

As alterações do orçamento da Anacom "necessárias para permitir a realização de todas as entregas de verbas nos cofres do Estado, nos termos da presente portaria, são desde já aprovadas sem necessidade de adoção de qualquer outro procedimento sendo o registo da receita efetuado nos termos seguintes: registo da receita, relativamente aos recebimentos, na rubrica económica das taxas (13.01.99.99.99); registo de um reembolso/restituição na mesma rubrica económica da receita (13.01.99.99.99), mediante abatimento à receita, aquando da entrega das verbas ao Estado", refere a portaria.

Esta portaria "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação".

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