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Quer trocar um artigo que comprou e não guardou o talão? Tente 'isto'

De acordo com a DECO Proteste, pode tentar fazer a troca com o talão multibanco ou fornecendo o número de contribuinte (NIF).

Quer trocar um artigo que comprou e não guardou o talão? Tente 'isto'
Notícias ao Minuto

08:01 - 06/12/22 por Notícias ao Minuto

Economia compras

Quer trocar um artigo que comprou, mas não guardou o talão de compra? De acordo com a DECO Proteste, pode tentar fazer a troca com o talão multibanco ou fornecendo o número de contribuinte (NIF).

"Se acontecer já não ter o talão de compra, o consumidor tem outras opções para apresentar, tais como o comprovativo do cartão de crédito ou a indicação do número de contribuinte, caso o tenha fornecido quando comprou. Muitas lojas dispõem de arquivos eletrónicos que permitem saber se o cliente adquiriu o produto em causa e quando o fez. Também há lojas que têm cartão de cliente a cuja ficha é possível aceder através do número de contribuinte ou do número de telemóvel, por exemplo", explica a organização de defesa do consumidor. 

Isto porque a "lei das garantias estipula que, se comprou um bem e verificou depois da compra que o mesmo tem um defeito, tem direito à sua reparação ou substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato", mas "não cabe só ao consumidor escolher a solução que mais lhe convém".

E se pagar em dinheiro? "Se pagar em dinheiro e não fornecer, no momento da compra, outro dado pessoal, será muito difícil provar o momento e o local da compra e, em consequência, exigir a troca ou a devolução do dinheiro", nota a DECO. 

No caso de o pagamento ter sido feito com cartão, o talão de multibanco "pode servir de comprovativo, pois indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático e o número da transação".

Além disso, inclui também o número do comerciante, o nome do consumidor, número do seu cartão multibanco e respetiva entidade emissora e o montante. 

Comerciante é obrigado a trocar artigos sem defeito?

Importa ainda sublinhar que, "quando o artigo não apresenta qualquer defeito, e se a venda não foi feita pela internet (em que o consumidor dispõe de um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data de entrega do produto para proceder à devolução), o comerciante não é obrigado a trocá-lo após a venda".

E o mesmo acontece se o produto tiver um defeito e o consumidor teve conhecimento do mesmo aquando da compra, de acordo com a organização de defesa do consumidor. Ainda assim, "muitas lojas aceitam a troca por cortesia, para manter os clientes".

"Ao comprar, verifique bem as condições de venda, nomeadamente quanto à possibilidade de troca do produto, sem ser devido a defeito, e o prazo concedido pelo vendedor para o fazer. Guarde as embalagens enquanto está a decorrer o período em que verifica se o produto está em condições e se é do seu agrado. Conserve todos os documentos que comprovem a compra do produto", recomenda a DECO.

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