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Cinco questões sobre o cheque de 125€ (que começa a ser pago esta semana)

Está a par sobre como funcionam os apoios de 125 euros e de 50 euros às famílias? O Notícias ao Minuto reuniu, neste artigo, cinco questões sobre o tema. 

Cinco questões sobre o cheque de 125€ (que começa a ser pago esta semana)
Notícias ao Minuto

08:39 - 17/10/22 por Notícias ao Minuto

Economia apoios

Esta semana vão ser pagos os apoios de 125 euros e de 50 euros às famílias. Estas duas medidas, refira-se, foram anunciadas pelo Governo no 'pacote' para compensar o impacto do aumento dos preços. Está a par sobre como funcionam? O Notícias ao Minuto reuniu, neste artigo, cinco questões sobre o tema. 

1. Quando é que os 'cheques' começam a ser pagos?

Os apoios em questão serão pagos por transferência bancária a partir de 20 de outubro, ou seja, já a partir desta quinta-feira. 

"De modo a simplificar e agilizar a operacionalização deste apoio determinou-se que a respetiva atribuição não carece de qualquer adesão por parte dos cidadãos, sendo automática", referiu o Ministério das Finanças.

2. Quem recebe? 

O apoio extraordinário aos rendimentos é "atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700 euros brutos por mês (37.800 euros anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal. São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros)". 

E mais: "O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade".  

3. Quem vai pagar os apoios? 

  • Entregou o IRS de 2021? Vai receber o pagamento pela AT

De acordo com a portaria que regulamenta a medida, o pagamento do apoio é feito através de um dos seguintes meios:

  • Do International Bank Account Number (IBAN) que conste do cadastro da AT;
  • Do IBAN confirmado aquando da submissão da declaração de rendimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS relativa ao ano de 2021, independentemente do respetivo titular.

Não tem a certeza se o seu IBAN está atualizado? Neste artigo explicámos como atualizá-lo no Portal das Finanças. 

  • Recebe prestações sociais? Pagamento será feito pela Segurança Social

Os beneficiários de prestações sociais receberão o pagamento por parte da Segurança Social. "O pagamento do apoio extraordinário nos termos do presente artigo é feito a partir de 20 de outubro de 2022 por transferência bancária através do IBAN que conste no sistema de informação da segurança social", pode ler-se no despacho. 

Também não tem a certeza se o seu IBAN está atualizado na base de dados da Segurança Social? Explicámos aqui como é que pode confirmar. 

4. Casais que entregam IRS em conjunto onde recebem o 'cheque' de 125 euros?

Os casais que entreguem o IRS em conjunto e só tenham o IBAN do reembolso deste imposto confirmado nas Finanças recebem o apoio nessa conta bancária. Contudo, o apoio é "individual" e, por isso, o Fisco vai tentar, em primeiro lugar, transferir o 'cheque' de 125 euros para a conta de cada contribuinte.  

Na prática, qual será o procedimento? A ordem dos pagamentos do apoio "será dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), recorrendo em primeira instância ao IBAN que conste do cadastro do Portal das Finanças", disse à Lusa fonte oficial do gabinete liderado pelo ministro Fernando Medina.

Contudo, nos casos em que os contribuintes não tenham qualquer IBAN no cadastro (área pessoal) do Portal das Finanças ou tenham indicado o IBAN de uma conta inativa, "a transferência dos apoios será ordenada para o IBAN que constar da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS relativa a 2021".

5. Se apoio de 125€ não cair na conta, o que acontece?

Se o pagamento for feito pela AT, explicou o Ministério das Finanças, "no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano". Deste modo, explica a tutela, "os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses". 

No caso de o pagamento ser realizado pela Segurança Social - para quem é beneficiário de prestações sociais - "caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, nos termos do número anterior, o pagamento é feito por vale postal". 

Leia Também: Do cesto de compras ao 'cheque' de 125 euros: Os cinco números da semana

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