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Acordo com parceiros prevê fim do prazo para dedução de prejuízos fiscais

O acordo de Concertação Social, que é hoje assinado pelos parceiros sociais e o Governo, deixa cair o limite temporal para as empresas poderem reportar prejuízos fiscais.

Acordo com parceiros prevê fim do prazo para dedução de prejuízos fiscais
Notícias ao Minuto

15:23 - 09/10/22 por Lusa

Economia Concertação Social

Esta medida consta da versão final do acordo de médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade, a que a Lusa teve acesso, e que será subscrito pelas quatro confederações patronais e pela UGT, mas não pela CGTP, numa cerimónia no Palácio Foz, em Lisboa, com a presença do primeiro-ministro.

Assim, será reformulado o sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais gerados em exercícios financeiros anteriores, com o texto a detalhar que se retira "o limite temporal de reporte de prejuízos fiscais, limitando a 65% da coleta a sua dedutibilidade".

Atualmente a lei determina que os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação podem ser deduzidos aos lucros tributáveis até ao limite dos cinco períodos de tributação posteriores, sendo este limite de 12 anos para as pequenas e médias empresas.

Outra das diferenças é o limite do montante que é dedutível, com a lei atual a balizá-lo num "montante correspondente a 70 % do respetivo lucro tributável" e o acordo a apontar para 65%.

O documento propõe-se também a simplificar os procedimentos de transmissão de prejuízos fiscais no âmbito de processos de reestruturação de sociedades, "passando estes a ser diretamente declarados pelas empresas".

Ainda no âmbito do IRC, o acordo com os parceiros sociais prevê uma limitação, para micro, pequenas e médias empresas em 50% do 3.º Pagamento por Conta de IRC de 2022.

O pagamento por conta é uma das formas de as empresas irem adiantando o IRC que têm a pagar, mas cujo valor final apenas é apurado no ano seguinte, com a entrega da declaração anual Modelo 22.

A lei determina que as empresas fazem três pagamentos por conta -- em julho, setembro e dezembro -- sendo o valor calculado com base no imposto liquidado relativamente ao ano anterior ao destes pagamentos.

A fórmula de cálculo dos pagamentos por conta é sensível à faturação anual das empresas (sendo mais ligeira para as que faturam até 500 mil euros por ano), havendo ainda a possibilidade de as empresas suspenderem a terceira prestação, caso verifiquem que o montante que já adiantaram supere o imposto que tenham a pagar.

O acordo de médio prazo para a melhoria de rendimentos, salários e competitividade tem a validade da legislatura, até 2026, sendo assinado na véspera da entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2023 no parlamento.

Leia Também: Do SMN aos aumentos, acordo de rendimentos já está assinado. Siga aqui

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