Ciberataque. Empresas podem ser responsabilizadas por exposição de dados?
'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.
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Economia Trabalho e impostos (des)complicados
O acesso indevido e desvio de dados, ou «data breach», constitui a prática de crime por parte de quem a eles acede sem autorização e/ou os divulga, tal como previsto no artigo 6.º da Lei nº 109/2009, de 15 de setembro. Contudo, a ocorrência de tal situação fáctica pode também originar responsabilidade contraordenacional e civil para a empresa cuja base de dados foi violada por terceiros.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, obriga as empresas titulares das bases de dados a informar, por um lado, a entidade de controlo competente (no caso português, a Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD) da violação de que tenha sido alvo, para posterior investigação e apuramento de responsabilidades, e, por outro, as pessoas afetadas, dando a conhecer quais os dados expostos (cf. artigos 33º e 34º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Na sequência, se a CNPD concluir que houve más práticas ou algum tipo de negligência na proteção e controlo da base dados que objeto de intromissão alheia, a empresa titular da base de dados poderá vir a ser responsabilizada quer através da aplicação de coimas (cf. artigo 83º do Regulamento mencionado), quer civilmente perante as pessoas que viram os seus dados ser divulgados ou acessados sem autorização, através do pagamento de uma indemnização a título dos danos de natureza patrimonial e/ou não patrimonial que a pessoa em questão tenha sofrido em consequência do acesso e divulgação ilegítimas.
Lembre-se que todo acesso indevido aos seus dados é ilícito e deve denunciar e responsabilizar a empresa infratora; só com a sua denuncia podemos conviver na segurança e mitigar o permanente risco da violação dos nossos direitos e liberdades.
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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.
Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
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