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Ajudas à banca entre 2008 e 2021 geram saldo negativo de 22.049 milhões

Os apoios ao setor financeiro originaram, entre 2008 e 2021, um saldo desfavorável para o Estado de 22.049 milhões de euros, ainda que tenham atingido o valor mais baixo desde o ano inicial, indicou o Tribunal de Contas (TdC). 

Ajudas à banca entre 2008 e 2021 geram saldo negativo de 22.049 milhões
Notícias ao Minuto

16:02 - 04/10/22 por Lusa

Economia Banca

"Os apoios ao setor financeiro em 2021 atingiram o valor mais baixo desde 2008", referiu a entidade, destacando, no entanto, que "em termos acumulados, de 2008 a 2021, as despesas atingiram 29.587 milhões de euros e as receitas 7.538 milhões de euros, originando um saldo desfavorável para o Estado de 22.049 milhões de euros".

No ano passado, "esse saldo foi de 213 milhões de euros, sendo a despesa mais significativa a transferência de 429 milhões de euros do FdR [Fundo de Resolução] para o NB [Novo Banco], no âmbito do acordo de capitalização contingente", disse o TdC.

No parecer, o Tribunal disse ainda que "as responsabilidades contingentes associadas a estes apoios, em 2021, diminuíram para 39 milhões de euros (200 milhões de euros, em 31/12/2020)".

No parecer, o TdC destacou que "o reflexo dos apoios concedidos ao nível das operações com ativos financeiros no património financeiro do Estado traduziu-se, em 31/12/2021, num valor nominal de 10.473 milhões de euros, ou seja, menos de metade dos encargos líquidos suportados".

A entidade voltou a alertar para o facto de que "a expectativa de recuperação dos montantes aplicados na aquisição destes ativos é bastante limitada, especialmente ao nível das verbas para absorção de prejuízos ou ao abrigo de mecanismos de capital contingente, e, no que respeita às ações/aumentos de capital, o respetivo valor nominal corresponde a pouco mais de um terço do esforço financeiro do Estado".

Num comunicado também hoje divulgado, o TdC realçou que esta é a primeira vez que "disponibiliza o parecer antes da entrega da proposta do Orçamento do Estado para 2023, ao abrigo da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015 e também na sequência da apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado (CGE) de 2021 em 16 maio".

De acordo com a mesma nota, "esta antecipação configura uma alteração qualitativa de grande significado, uma vez que permite que a discussão do Orçamento do Estado para o ano seguinte tenha em consideração a apreciação aos resultados do ano anterior, neste caso o ano de 2021", tratando-se "de uma concretização há muito desejada e que agora vem melhorar o processo de apreciação dos orçamentos e das contas do Estado".

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