CMVM aplica coima suspensa de 75.000 euros à Orey Antunes
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu aplicar uma coima de 75.000 euros, suspensa por dois anos, à Orey Antunes por violação dos deveres de prestação de informação ao regulador, foi hoje anunciado.
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Economia CMVM
Em causa está a obrigação de divulgar os documentos de prestação de contas anuais, "no prazo de quatro meses a contar da data de encerramento do exercício, bem como os semestrais, até ao final do terceiro mês seguinte ao fim do primeiro semestre do ano em causa.
Segundo a decisão de contraordenação, a sociedade Orey Antunes não divulgou as contas semestrais do primeiro semestre de 2019, 2020 e 2021, no prazo estipulado.
Por outro lado, violou por três vezes o dever de divulgar as contas semestrais, o que constituí uma "contraordenação muito grave", punível com uma coima entre 25.000 euros e cinco milhões de euros.
A CMVM decidiu publicar uma multa de 75.000 euros, integralmente suspensa por dois anos.
Em novembro de 2019, a Orey Antunes requereu um Processo Especial de Revitalização (PER) e apontou a existência de créditos de 63,4 milhões de euros sobre a empresa, propondo um perdão de 90% a 95%, dependendo de negociação, e perdão de juros de 100%, relativamente aos perto de 37,451 milhões de euros de créditos comuns.
O regulador também publicou hoje mais quatro decisões relativas a processos de contraordenação em regime de anonimato.
Três destes processos devem-se à violação dos deveres de atuação dos auditores, nomeadamente o de "comunicar imediatamente às autoridades de supervisão de entidades auditadas informação que pudesse implicar a emissão de uma opinião com reservas".
A isto soma-se o dever de comunicar à entidade auditada as distorções identificadas durante a auditoria e de solicitar a sua correção, bem como o dever de "comunicação imediata" à CMVM das informações sobre a emissão de opinião com reservas e de documentar a realização da auditoria, de forma a suportar as conclusões.
Assim, foram aplicadas duas coimas no valor de 10.000 euros cada e uma admoestação.
O regulador do mercado aplicou ainda uma admoestação num processo por violação do dever do intermediário financeiro prestar aos clientes a "informação devida".
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