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Irregularidades detetadas nas auditoras pela CMVM mais que duplicam

As irregularidades detetadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em ações de supervisão às auditoras finalizadas no ciclo 2021/2022 mais que duplicaram face ao ciclo 2020/2021, de 199 para 488, foi hoje divulgado.

Irregularidades detetadas nas auditoras pela CMVM mais que duplicam
Notícias ao Minuto

13:14 - 27/09/22 por Lusa

Economia CMVM

O admnistrador da CMVM Miguel Almeida, na apresentação do relatório, justificou esta subida com o aumento de ações de supervisão, uma vez uma vez que no ciclo anterior o caso "Luanda Leaks", cujas ações de supervisão foram desencadeadas no início de 2020, absorveram quase 40% dos recursos, agora aplicados em outras ações, mas ressalvou que o número médio por relatório diminuiu.

No ciclo 2021/2022, foram abertas pela CMVM 13 ações de supervisão presencial -- contra 6 o ciclo 2020/2021 e uma no ciclo 2019/2020 - 174 ações de supervisão contínua (contra 28 e 138, respetivamente) e, no mesmo período, foram encerradas 21 ações de supervisão presencial (ações iniciadas em ciclos anteriores).

Entre as irregularidades detetadas, o regulador destaca, no relatório hoje apresentado, documentação inapropriada sobre análises e desafios efetuados aos pressupostos relevantes subjacentes a estimativas contabilísticas significativas, insuficiências na identificação de ameaças à independência do auditor, procedimentos inexistentes/insuficientes ao nível da auditoria de grupos económicos, insuficiência de procedimentos às respostas aos riscos de distorção material, falhas no processo de arquivo dos papéis de trabalho e insuficiências de documentação do envolvimento do revisor de controlo de qualidade, do responsável pela monitorização e do sócio responsável.

Em 2021, foram aplicadas três contraordenações muito graves, relacionadas com o incumprimento do dever de comunicação à CMVM de informações relativas a situações suscetíveis de gerar a emissão de opinião com reserva (duas contraordenações) e do dever de emitir uma escusa de opinião de forma fundamentada quando a matéria de apreciação seja inexistente, significativamente insuficiente ou ocultada (uma contraordenação).

No mesmo período, foram aplicadas 52 contraordenações graves e 10 menos graves, destacando-se nas contraordenações graves o incumprimento do dever de documentar adequadamente a prova de auditoria e conclusões dessa prova, incluindo a documentação de factos importantes que sejam do conhecimento do auditor (32 contraordenações) e do dever de rotação do sócio responsável pela orientação ou execução direta da revisão legal das contas (11 contraordenações).

Em 2021 foram também aplicadas 11 contraordenações relacionadas com a Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, destacando o relatório o incumprimento do dever de exame (8 contraordenações).

Segundo o relatório, o valor global dos honorários de auditoria (EIP e NEIP) registou um de aumento, neste ciclo, de 4%, decorrente, essencialmente, do aumento do número de relatórios emitidos.

"No entanto, os honorários médios por relatório emitido mantêm-se, em alguns casos, em níveis muito baixos, confirmando a persistente baixa remuneração dos serviços de auditoria prestados", lê-se no documento.

O relatório da CMVM indica ainda que, tendo em vista obter informação útil para efeitos de supervisão de auditoria, no ciclo 2021/2022, foram efetuadas interações com os auditores de Entidade de Interesse Público (EIP) que concluiram que 24 das firmas de auditoria (52%) investiram menos de 20.000 euros (valor acumulado em 2020 e 2021) em tecnologia de auditoria, sendo que nove firmas (20%) não fizeram qualquer investimento.

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