Procurar

Portaria "simplifica e agiliza a operacionalização" do apoio de 125 euros

'Cheque' de 125 euros e apoio de 50 euros por dependente começarão a ser pagos a partir do dia 20 de outubro.

Portaria "simplifica e agiliza a operacionalização" do apoio de 125 euros

© iStock

Notícias ao Minuto
26/09/2022 15:43 ‧ há 3 anos por Notícias ao Minuto

Economia

Apoios

O Governo revelou, esta segunda-feira, que a portaria sobre o apoio extraordinário ao rendimento, no âmbito da resposta à inflação, serve para simplificar e agilizar a operacionalização do pagamento, que será feito a partir de 20 de outubro. 

"A portaria hoje publicada em Diário da República simplifica e agiliza a operacionalização deste apoio de atribuição automática, garantindo a necessária articulação entre as entidades públicas competentes para a atribuição dos apoios extraordinários em causa", refere o Ministério das Finanças e o Ministério do Trabalho num comunicado conjunto enviado às redações. 

O despacho, sublinhe-se, foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e revela que os apoios começarão a ser pagos, por transferência bancária, a partir do dia 20 do próximo mês. 

Na mesma nota, o Governo explica que a portaria "determina ainda que quem receba complemento excecional a pensionistas de montante total inferior a 125 euros receberá a diferença a título de apoio extraordinário" e "clarifica que os bolseiros ficam expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros sempre que paguem seguro social voluntário". 

Em causa está um apoio excecional aos rendimentos de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.

"O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700 euros brutos por mês (37.800 euros anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal. São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros)", recorda o Executivo. 

Leia Também: Diploma sobre 'cheque' de 125€ já foi publicado em Diário da República

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com

Recomendados para si

Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

IMPLICA EM ACEITAÇÃO DOS TERMOS & CONDIÇÕES E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Mais lidas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10