Horário e período normal de trabalho são diferentes? Podem ser alterados?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

Trabalho e impostos (des)complicados

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
09/09/2022 08:13 ‧ 09/09/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

'Trabalho e impostos (des)complicados'

"O período normal de trabalho consiste no tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana, conceito jurídico descrito no artigo 198.º do Código de Trabalho.

Por regra esse período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana, sem prejuízo das exceções previstas na Lei ou em Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho.

Esse tempo de trabalho corresponde ao período durante o qual o trabalhador exerce a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação laboral, bem como as interrupções e os intervalos previsto na Lei tais como, o intervalo para refeição.

Já o horário de trabalho, diz-nos o artigo 200.º do Código do Trabalho, corresponde à determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso, bem como do descanso semanal.

Enquanto o horário de trabalho é elaborado pela entidade patronal, competindo-lhe elaborar o mapa, tendo em conta as disposições legais e o Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável se for o caso, o período normal de trabalho decorre da própria Lei.

Por outro lado, enquanto no respeitante horário de trabalho, o empregador tem o poder de proceder à sua alteração, nos termos do indicado no artigo 217.º do Código do Trabalho, sem prejuízo de ter de consultar previamente os trabalhadores, e dar cumprimento a um prazo de antecedência para a alteração, de sete dias relativamente ao início da sua aplicação, ou três dias em caso de microempresa, no respeitante ao período normal de trabalho, qualquer alteração é das responsabilidade das entidades governamentais."

_________________________________________________________________________________________________

A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas