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Por que é que só quem ganha até 2.700€ recebe o 'cheque'? Governo explica

O que é que o Governo teve em conta para definir este 'limite' no valor dos rendimentos? Trata-se do dobro da remuneração bruta mensal média registada em 2021.

Por que é que só quem ganha até 2.700€ recebe o 'cheque'? Governo explica
Notícias ao Minuto

09:13 - 08/09/22 por Notícias ao Minuto

Economia apoios

Cada cidadão não pensionista com rendimento mensal até 2.700 euros brutos vai receber, em outubro, um pagamento extraordinário de 125 euros, estando ainda previsto um subsídio de 50 euros por dependente a todas as famílias. O que é que o Governo teve em conta para definir este 'limite' no valor dos rendimentos? Trata-se do dobro da remuneração bruta mensal média registada em 2021, ficando por isso de fora quem obteve "rendimentos elevados". 

"Esta medida visa abranger as pessoas residentes em Portugal que declarem rendimentos em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ou tenham rendimentos declarados à segurança social nos anos de 2021 ou 2022, sendo excecionadas as pessoas que tenham auferido, em 2021, rendimentos elevados, os quais foram definidos tomando por referência o dobro da remuneração bruta mensal média apurada pelo Instituto Nacional de Estatística referente a 2021, ou ainda beneficiem de prestações sociais atribuídas pela segurança social abrangidas pela medida", pode ler-se no despacho que regulamenta a media. 

Este pagamento, recorde-se, é feito de uma única vez em outubro.

Já o pagamento extraordinário de 50 euros por dependente será pago a todas as famílias independentemente do seu rendimento, sendo abrangidos os dependentes até aos 24 anos que estejam a cargo.

A título de exemplo, num casal em que cada um aufere um salário bruto inferior àquele valor e que tenha dois dependentes receberá 300 euros no âmbito desta medida. O apoio será pago a quem receba até 2.700 euros, mesmo que num casal um dos elementos aufira um valor superior.

Este subsídio extraordinário será pago pelo Ministério das Finanças ou pelo Ministério da Segurança Social - neste último caso quando se trate de um beneficiário de prestações sociais. O valor será pago de forma automática pelos serviços, sendo que quem não está registado nem junto da AT nem na Segurança Social terá de registar-se.

Leia Também: Eis como atualizar o IBAN no Portal das Finanças e no site da Seg. Social

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