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Endesa. Publicado diploma com procedimento de validação prévia de faturas

As faturas relativas ao fornecimento de energia pela Endesa a serviços e entidades do Estado só podem ser pagas depois de uma validação prévia. O procedimento para este 'ok' do Executivo já foi publicado em Diário da República.

Endesa. Publicado diploma com procedimento de validação prévia de faturas
Notícias ao Minuto

13:55 - 09/08/22 por Notícias ao Minuto

Economia Endesa

Foi publicado em Diário da República, na segunda-feira, o despacho que estabelece o procedimento de validação prévia de faturas, determinado pelo primeiro-ministro, António Costa, à Endesa, na semana passada

O Governo entende que "importa, agora, proceder ao estabelecimento do procedimento destinado à validação prévia das faturas nos termos determinados no despacho" publicado a 2 de agosto, que condiciona o pagamento de faturas emitidas pela Endesa por parte dos serviços da administração direta e indireta do Estado. 

Entre outras coisas, o diploma estabelece que "todas as faturas emitidas às entidades compradoras vinculadas e que digam respeito a contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados após o dia 26 de abril de 2022 e aos quais seja legalmente imputada a liquidação do valor do custo do ajuste de mercado de acordo com o Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, integram informação referente ao benefício líquido decorrente da aplicação do mecanismo de ajuste dos custos de produção de energia elétrica, resultante da diferença entre o valor unitário do ajuste dos custos de produção de energia elétrica decorrente da limitação do preço do gás natural e o valor unitário do custo do ajuste imputado à procura não isenta, nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)".

Para este efeito, a ERSE vai divulgar no seu site o "valor dos custos do ajuste de produção de energia elétrica tendo por base o valor diário publicitado pelo Operador do Mercado Ibérico de Eletricidade, bem como a respetiva fórmula de aplicação".

O despacho, que foi assinado pelo secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação", ou seja, esta terça-feira, dia 9 de agosto. 

A decisão do Executivo de condicionar os pagamentos à Endesa, recorde-se, veio no seguimento das declarações do presidente da energética, Nuno Ribeiro da Silva, sobre os aumentos na fatura da luz. Nuno Ribeiro da Silva disse, em entrevista ao Jornal de Negócios e à Antena 1, que a eletricidade iria sofrer um aumento de cerca de 40%, estando em causa o pagamento do "travão do gás".

Na sequência das declarações, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática divulgou um comunicado, no qual rejeitava declarações de Nuno Ribeiro da Silva, classificando-as como "alarmistas". À Lusa, o secretário de Estado da Energia, João Galamba, afirmou ser impossível verificar-se uma subida de 40% na fatura da energia através do mecanismo ibérico, remetendo para as ofertas comerciais das próprias empresas.

Por sua vez, a ERSE garantiu, em comunicado, que estará "particularmente atenta" ao comportamento dos comercializadores relativamente à repercussão do impacto sobre os consumidores do mecanismo ibérico.

Logo depois, a Endesa comprometeu-se a manter os preços contratuais até dezembro e a cumprir os compromissos estabelecidos no mecanismo ibérico.

Leia Também: Frente Cívica pede esclarecimentos a Costa sobre despacho da Endesa

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