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Novo Banco: Gestão do banco "não salvaguardou o interesse público"

A gestão do Novo Banco com financiamento do Estado "não salvaguardou o interesse público", identificando-se "riscos de conflito de interesses" em operações efetuadas e "práticas evitáveis" que oneraram o financiamento público, divulgou hoje o Tribunal de Contas (TdC).

Novo Banco: Gestão do banco "não salvaguardou o interesse público"
Notícias ao Minuto

15:03 - 12/07/22 por Lusa

Economia TdC

"A gestão do NB [Novo Banco] com financiamento público não salvaguardou o interesse público, por não ter sido otimizado (minimizado) o recurso a esse financiamento, através da verificação das condições identificadas pelo tribunal, em consonância com os termos solicitados pela Assembleia da República", lê-se nas conclusões de uma auditoria realizada pelo TdC ao Novo Banco.

Segundo aquele tribunal, "em operações do NB identificaram-se riscos de conflito de interesses e potenciais impedimentos", tendo-se ainda detetado "práticas que, sendo evitáveis pela gestão do NB, oneraram o financiamento público".

"Operações realizadas pelo NB revelam riscos de conflito de interesses e potenciais impedimentos", sustenta o TdC, apontando, entre vários exemplos, "algumas relações que se estabeleceram entre assessores, investidores participantes na fase vinculativa e gestores de ativos intervenientes no Projeto Viriato".

Segundo se lê no relatório, "não tendo implementado critérios mais rigorosos de controlo dos beneficiários efetivos do que os legais, mantém-se o risco de o NB estabelecer essas relações com organismos de investimento coletivo ou entidades societárias cujos detentores do capital sejam também detentores, diretos ou indiretos, do capital de entidades do Grupo Lone Star, apesar do apoio público e do dever de transparência a que, enquanto beneficiário desse apoio, está obrigado".

Já no que diz respeito às práticas da gestão do NB, o TdC diz ter detetado algumas que, "sendo evitáveis, oneraram o financiamento público": "Por exemplo, em 2021, os órgãos de gestão do NB podiam ter decidido pela divulgação de uma contingência fiscal ao invés de a terem registado nas demonstrações financeiras do ano, protegendo a degradação dos rácios de capital e diminuindo o recurso ao financiamento público", concretiza.

Outro exemplo de inconformidade de gestão avançado pelo TdC é, "em 2020, a alteração da estratégia para a atividade do NB em Espanha (transição para operações descontinuadas com o objetivo da sua alienação)".

De acordo com o tribunal, este caso "não só constituiu uma decisão discricionária dos órgãos de administração do NB, como contrariou o compromisso assumido pelo Estado perante a CE, visando a sua não oposição à venda do NB e aos inerentes auxílios de Estado, de preservar aquela atividade durante todo o período de reestruturação, ou seja, pelo menos até ao final de 2021".

"Decorrido um ano" desde a primeira auditoria ao processo de financiamento público do Novo Banco, o TdC nota ainda que "ainda não foi acatado o recomendado [...] sobre demonstração e validação do valor a financiar, comunicação da imputação de responsabilidades, segregação de funções e riscos de complacência ou de conflito de interesses".

Segundo salienta, "a pertinência do recomendado fica patente quando, em 2021, o FdR [Fundo de Resolução] identifica um conjunto de questões sobre atos do NB, que o levaram a não pagar 169 milhões de euros do montante pedido pelo NB, revelando maior escrutínio do que o realizado em anos anteriores".

"Mesmo assim, sem a demonstração do cálculo do valor a financiar, suportada pela relação dos atos de gestão do NB com impacto material nesse cálculo [...], o procedimento de validação fica incompleto e insuficiente, pois o conhecimento avulso de atos de gestão com esse impacto não impede a existência de outros atos para os quais seja necessário o mesmo escrutínio", sustenta.

"Com efeito -- acrescenta -- a inconsistência detetada sobre os principais impactos para os 209 milhões de euros pedidos pelo NB ao FdR, em 2022, é grave e revela não só a falibilidade da avaliação avulsa ou parcial de atos de gestão do NB, como, sobretudo, o risco material de o FdR, validando o valor pedido pelo NB sem avaliação completa dos atos de gestão com impacto nesse montante, incorrer em desnecessário dispêndio de recursos públicos obtidos com endividamento".

Neste sentido, o TdC salienta a importância de "o reconhecimento das funções do Tribunal de Contas, por exemplo através de solicitações da Assembleia da República para realizar auditorias, seja extensivo ao acolhimento das recomendações formuladas para corrigir as deficiências detetadas através das auditorias realizadas".

Estas conclusões constam de um relatório do TdC efetuado na sequência de uma auditoria solicitada pela Assembleia da República e que constitui o segundo exame deste tribunal ao financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução (FdR), ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente (ACC) celebrado por ambos em 18/10/2017.

A auditoria teve por objetivo "avaliar se a gestão do NB com financiamento público salvaguardou o interesse público, o que, para o tribunal e nos termos solicitados pelo Parlamento, significa otimizar (minimizar) o recurso a esse financiamento".

Esta otimização deveria ser verificada através uma adequada avaliação e valorização contabilística dos ativos e adequado reconhecimento de perdas nos ativos, por imparidade, da venda de ativos sem prejudicar o balanço do banco (sem perdas), da inexistência de conflitos de interesses e de complacência e de práticas destinadas a acionar o mecanismo de capital contingente, assim como de um "eficaz controlo público (incluindo acatar o recomendado pelo tribunal)".

[Notícia atualizada às 15h32]

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